Funcionário demitido usa conta da empresa, pede mais de 40 corridas de aplicativo, mas Justiça cobra indenização

Homem usou conta corporativa para visitar destinos turísticos e solicitou corridas intermunicipais; caso foi julgado em São Paulo

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Uso de conta corporativa após demissão termina com homem condenado a pagamento de mais de R$ 17 mil à empresa (Foto: Ederson Nunes, CMPA)

Um homem que foi demitido e seguiu usando a conta corporativa em corridas de aplicativo será obrigado a pagar indenização fixada em R$ 17,7 mil à empresa. O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quinta-feira (20).

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O processo foi analisado primeiramente pela 1ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, que decidiu pela indenização. Após recurso, o caso foi para a 9ª Câmara de Direito Privado, que manteve a condenação.

Segundo o processo, o homem tinha direito ao uso do aplicativo de transporte corporativo, cabendo à empresa o pagamento das viagens realizadas. Após o desligamento, contudo, continuou utilizando o serviço, gerando cobranças indevidas à corporação.

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Funcionário demitido usou conta da empresa para mais de 40 corridas de aplicativo

O ex-funcionário realizou mais de 40 corridas em pouco mais de um mês. Algumas delas, inclusive, foram intermunicipais, para destinos turísticos e de elevado custo. Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Daniela Cilento Morsello, destacou que o fato do homem utilizar o serviço em celular particular e em sua conta pessoal não afasta o dever de indenizar. 

Ela ressaltou que, mesmo com a empresa não interrompendo o acesso à conta corporativa, o caso não pode ser tratado como erro isolado, dado o número de corridas solicitadas. Os magistrados Wilson Lisboa Ribeiro e Luis Fernando Cirillo completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

A conduta reiterada do requerido demonstra a violação do princípio da boa-fé objetiva e o descumprimento dos deveres de lealdade e probidade, que deveria manter mesmo após a extinção do vínculo empregatício, bem como a prática de ato ilícito e abuso do Direito.