Passageiros do banco dianteiro agora podem assistir a vídeos, filmes e séries no painel dos carros: Resolução nº 1.030/2026 altera norma de 2007, mas tem uma exigência rigorosa

Nova norma autoriza streaming em viagens desde que o condutor não tenha acesso às imagens com o veículo em movimento; entenda as exigências do Contran

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Passageiros no banco da frente dos veículos agora podem ver vídeos direto na tela do carro, contanto que a tecnologia não permita que o motorista visualize os conteúdos (Foto: Banco de imagens)

Os passageiros no banco dianteiro dos carros agora podem assistir a filmes, vídeos e séries em telas no painel durante as viagens. A liberação consta em nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Publicada pela Resolução nº 1.030/2026, a medida atualiza a norma que vigorava desde 2007 (Resolução nº 242), mas impõe uma exigência rigorosa: a tecnologia do veículo deve impedir totalmente que o motorista visualize o conteúdo enquanto dirige. Se o condutor conseguir enxergar as imagens, mesmo ajustando a distância ou a altura do banco, o painel digital continua proibido de exibir conteúdos de entretenimento com o veículo em movimento.

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Resumo das regras para telas no trânsito

Regras de segurança para o motorista

Para as centrais multimídia convencionais, visíveis a quem dirige, nada muda. O sistema precisa obrigatoriamente desligar o entretenimento ou alternar para funções de auxílio à navegação (como mapas e GPS) assim que o veículo entra em deslocamento.

Interações que exigem atenção prolongada, como programar rotas ou parear dispositivos, devem ser feitas com o carro parado. A atualização do Contran não altera as punições para o uso indevido de celular ao volante.

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O que diz o Art 3º inciso II da nova Resolução nº 1.030/2026 do Contran:

Instalado com tecnologia que permita a visualização dessas imagens pelos passageiros dos bancos dianteiros e traseiros, sendo impedida sua visualização pela perspectiva do condutor, em qualquer posição de ajuste do banco.

FOTOS: Entendendo as novas regras de vídeo para passageiros no banco da frente

Telas com filtro de privacidade

A nova diretriz transfere o foco do local de instalação do painel para a garantia técnica de que o motorista não se distraia.

O avanço permite no Brasil tecnologias automotivas modernas, como telas com ângulo de visão restrito (filtros de privacidade) ou painéis duplos que direcionam a imagem exclusivamente ao passageiro.

Agora, as concessionárias estão autorizadas a comercializar veículos que exibem entretenimento em movimento nas telas integradas ao painel dianteiro, desde que estas venham equipadas com tecnologias de bloqueio visual direcionado (como filtros ópticos de privacidade ou privacy glass) para ocultar a imagem do motorista.

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Já as telas dedicadas exclusivamente ao banco traseiro continuam permitidas, sem mudanças nas regras.

Responsabilidade entre veículos na via

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define uma regra clara. Quem conduz um veículo maior deve redobrar o cuidado com quem está em um veículo menor. Pelo artigo 29, veículos motorizados também devem proteger os não motorizados e todos devem zelar pela segurança dos pedestres.

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Na prática, caminhões e ônibus têm maior responsabilidade pela segurança dos carros, enquanto motoristas precisam ter atenção especial a motociclistas e ciclistas. Pedestres ocupam o nível mais protegido dessa hierarquia, com responsabilidade compartilhada entre todos os condutores.

A regra reforça uma lógica simples para o trânsito. Quanto maior o potencial de causar danos, maior deve ser o cuidado. A orientação propõe reduzir acidentes graves e tornar a convivência nas ruas mais segura para todos.

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FOTOS: Atenção às infrações; saiba quando ultrapassar outro veículo pode render multa de até R$ 2,9 mil

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.