INSS: como consultar se tenho atrasados de R$ 2,75 bilhões liberados para saque pela Justiça Federal

Beneficiários que venceram ações na Justiça contra órgãos do governo federal podem ter valores a receber; veja passo a passo para saque

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Valores atrasados de beneficiários do INSS podem ser recebidos com decisão da Justiça Federal (Foto: Reprodução)

Decisões do Conselho da Justiça Federal permitem que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebam valores atrasados. A medida ocorre quando o cidadão venceu uma ação judicial contra órgãos do governo federal e tem direito às chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV).

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A decisão mais recente foi divulgada na última semana e disponibiliza mais de R$ 2,75 bilhões para beneficiários do INSS. Os processos podem envolver revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios assistenciais e previdenciários. Os pagamentos seguem cronograma estabelecido por cada Tribunal Regional Federal responsável pela ação.

Em Santa Catarina, por exemplo, os casos ficam com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As Requisições de Pequeno Valor são dívidas judiciais da União pagas após decisão da Justiça, em ações de até 60 salários mínimos.

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Como consultar valores atrasados a receber 

  • Consulte o andamento do seu processo na Justiça Federal;
  • Procure informações sobre a expedição da requisição ou sobre a liberação do pagamento;
  • Consulte o TRF responsável pelo processo. É o TRF que informa quando o dinheiro estará disponível;
  • Tenha em mãos o número do processo ou do CPF, conforme o sistema de consulta do tribunal.

Quem tem direito a receber uma RPV?

Explicar de forma bem direta:

  • precisa ter ganhado uma ação contra o governo federal;
  • a decisão precisa ser definitiva ou estar em fase que permita a expedição da requisição;
  • o valor deve estar dentro do limite de 60 salários mínimos para RPV;
  • acima desse limite, em regra, o pagamento ocorre por precatório.

Qual o prazo para recebimento?

O prazo para receber uma RPV começa a contar depois que a requisição é expedida pela Justiça. O pagamento segue o cronograma previsto para esse tipo de dívida e a liberação depende do tribunal responsável pelo processo. Por isso, o beneficiário deve acompanhar o andamento da ação para saber quando o valor estará disponível.

Como sacar os valores

  • É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária;
  • A transferência pode ser feita com acesso a uma ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos, conforme detalhado pela Justiça;

Para as requisições cujo processo originário é de comarca estadual, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os seguintes dados:

  • banco;
  • agência;
  • número da conta com dígito verificador;
  • tipo de conta;
  • CPF/CNPJ do titular da conta;
  • declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo simples.

O beneficiário não precisa pagar uma empresa ou intermediário para “liberar” uma RPV. As orientações sobre o pagamento devem ser verificadas diretamente no processo judicial e nos canais oficiais do tribunal.