A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 241/23, apresentado pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP), que promove alterações profundas no sistema previdenciário e nas regras de concurso para policiais e bombeiros militares em todo o Brasil. A proposta busca adequar a contagem de tempo de serviço das forças de segurança regionais e acabar com limitações de gênero nos processos seletivos. Após o aval dos deputados na Câmara, o texto segue para deliberação e votação no Senado Federal
Exigência atual para aposentadoria integral
Pelas regras vigentes, para se aposentar recebendo a mesma remuneração do período da ativa (aposentadoria integral), o policial ou bombeiro militar precisa acumular 35 anos de serviço, sendo obrigatório que ao menos 30 desses anos tenham sido cumpridos exclusivamente na atividade militar.
Caso o profissional não atinja essa cota mínima na farda, o benefício é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Mudanças no tempo de farda e aproveitamento civil
A proposta aprovada flexibiliza essa exigência, permitindo a inclusão de até 10 anos exercidos em outras profissões antes do ingresso na corporação:
- Homens: devem somar 35 anos de contribuição total, mas o tempo mínimo exigido na farda cai de 30 para 25 anos.
- Mulheres: devem somar 32 anos de contribuição total, sendo necessários ao menos 22 anos em serviço estritamente militar.
Regras para entrada de mulheres nas corporações
O texto consolida a igualdade de direitos ao proibir limites, reservas fixas de vagas ou qualquer tipo de barreira percentual para o ingresso de mulheres em concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Restrições só serão permitidas em casos excepcionais onde haja comprovação técnica associada às exigências da função.
Justificativa para as regras diferenciadas
Segundo o relatório apresentado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), a rotina de combate à criminalidade, o confronto direto com o tráfico e a constante ameaça à vida fundamentam a aplicação de parâmetros previdenciários e de gestão de pessoal específicos para estes profissionais.
A exposição cotidiana a riscos, o enfrentamento direto à criminalidade organizada, ao tráfico de drogas, à violência urbana e a situações que constantemente colocam em perigo a integridade física e emocional desses profissionais justificam parâmetros diferenciados para a inatividade e para a gestão de pessoal.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.






