A Justiça suspendeu parte da nova política de ações afirmativas da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), aprovadas em 12 de agosto. A decisão atinge a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos para contratação de servidores, além da possibilidade de abertura facultativa das chamadas vagas suplementares.
A liminar, assinada pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi emitida na última segunda-feira (31). A magistrada suspendeu provisoriamente os artigos 31 e 32 da política aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni) em 12 de agosto.
A decisão não afeta a ampliação das cotas aprovada para ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação, incluindo a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência ou com transtorno do espectro autista (TEA).
Ampliação das cotas em concursos é suspensa
Um dos dispositivos suspensos previa a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos temporários para contratação de servidores da Udesc. A divisão seria a seguinte:
- 20% para pessoas negras;
- 5% para indígenas e quilombolas;
- 5% para pessoas com deficiência ou TEA.
Atualmente, a universidade já reserva 5% das vagas para pessoas com deficiência, conforme exigência legal.
Na decisão, a magistrada apontou que a Udesc não pode criar cotas para cargos públicos estaduais por meio de uma resolução interna, pois a medida depende da atuação do Poder Legislativo ou do governo do Estado por meio de um projeto de lei.
Vagas suplementares também são suspensas
A liminar também suspendeu as chamadas vagas suplementares, espaços extras criados para incluir três públicos específicos: pessoas autodeclaradas trans; pessoas pertencentes a povos do campo, comunidades tradicionais ou diferenciadas e solicitantes de refúgio, refugiados ou imigrantes com visto humanitário.
Na graduação, a política previa uma vaga adicional em cada curso para cada um dos três grupos contemplados. Na pós-graduação, as vagas suplementares poderiam chegar a 20% do total oferecido, conforme deliberação dos colegiados de cada programa.
A Justiça suspendeu a medida pela ausência de um estudo de impacto orçamentário.
Cotas para graduação e pós continuam válidas

A parte principal da política permanece em vigor. A partir do Vestibular de Inverno de 2027, 50% das vagas dos cursos de graduação serão destinadas às ações afirmativas. Atualmente, a reserva é de 35%.
A nova divisão será:
- 20% para candidatos com renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa;
- 5% para pessoas negras com renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa;
- 15% para pessoas negras;
- 5% para indígenas ou quilombolas;
- 5% para pessoas com deficiência ou TEA.
Os candidatos também deverão ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou em instituição particular com bolsa integral.
Na pós-graduação, continuam válidos os 30% de reserva para candidatos de baixa renda, pessoas negras, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência ou TEA.
As mudanças não serão aplicadas no Vestibular de Verão, porque a política foi aprovada quando o processo seletivo já estava em andamento. Segundo a Udesc, essa situação não tem relação com a decisão judicial.
Em nota, a universidade afirmou que a liminar suspende provisoriamente apenas dispositivos específicos e que se manifestará no processo dentro do prazo de 15 dias. A instituição não informou se pretende recorrer.
O que diz a Udesc
“A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) informa que está ciente de decisão liminar emitida nesta segunda-feira, 31 de agosto, pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação ajuizada contra a Política de Ações Afirmativas aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni) em 12 de agosto, e que se manifestará em juízo no devido prazo legal.
A Udesc destaca que a decisão mantém em vigor a política aprovada, em sua maior parte, suspendendo em caráter provisório apenas dispositivos específicos. Os itens suspensos se referem à ampliação de cotas nos concursos públicos e a possibilidade de abertura pelos cursos, em caráter facultativo, de vagas suplementares.
A Udesc esclarece que a decisão não afeta a ampliação de cotas aprovada para ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação. Lembra ainda que essa ampliação, de todo modo, não entraria em vigor já no Vestibular de Verão da Udesc, em razão da norma ter sido aprovada pelo Conselho Universitário com o processo do vestibular já em curso – fato que não tem relação com a liminar.
Entenda as novas cotas da Udesc
As cotas aprovadas em 12 de agosto pelo Consuni, que serão aplicadas a partir do Vestibular de Inverno de 2027, preveem a reserva de 50% das vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública (ou particular, desde que com bolsa integral durante todo o período). Para metade dessas vagas (25% do total) o candidato também precisa ter baixa renda familiar (até 1,5 salário mínimo per capita), incluindo candidatos brancos.
As cotas são, assim, essencialmente de caráter socioeconômico. As cotas para pessoas negras (20%), membros de comunidades indígenas e quilombolas (5%) e de 5% para pessoas com deficiência (PCD) ou com transtorno de espectro autista (TEA) estão dentro da cota geral de 50% para estudantes vindos de escola pública ou particular com bolsa.
Para a pós-graduação, a nova Política de Ações Afirmativas prevê a reserva única de 30% para candidatos de baixa renda, pessoas negras, membros de comunidades indígenas e quilombolas, PCD e TEA.
Cotas x Vagas suplementares
A Política de Ações Afirmativa da Udesc não prevê cotas no Vestibular ou em processos seletivos para ingresso na pós-graduação para públicos como pessoas em privação de liberdade, membros de movimentos de sem-terra, pessoas trans e refugiados, ao contrário o que vem sendo propagado em mídias sociais.
Alguns desses públicos (pessoas trans, imigrantes solicitantes de refúgio ou visto humanitário e pessoas de comunidades rurais) estavam previstos para serem contemplados com vagas suplementares. Essa vagas são extras, de implantação facultativa, a critério de cada curso, e com processo seletivo específico, não competindo pelas vagas abertas no vestibular ou nos processos para ingresso na pós-graduação.”
