Adolescente é expulso de casa após revelar orientação sexual, mas Justiça decide indenização de R$ 100 mil

Decisão reconheceu abandono afetivo depois que adolescente foi ameaçado, exposto nas redes sociais e afastado do convívio familiar

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Adolescente precisou ser acolhido institucionalmente após ser afastado do convívio familiar (Foto: Banco de imagens, Reprodução)

Os pais de um adolescente do Sul de Santa Catarina foram condenados a pagar R$ 100 mil por danos morais ao filho após a rejeição à orientação sexual do jovem resultar em ameaças, exposição pública e afastamento do convívio familiar. A decisão foi obtida em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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O adolescente precisou ser acolhido institucionalmente em agosto de 2025, após ser expulso de casa e sofrer ameaças e exposições nas redes sociais atribuídas aos pais. O caso teve a intervenção do Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Além da indenização, a Justiça determinou que o pai remova das redes sociais conteúdos envolvendo o adolescente e não faça novas publicações sobre a vida privada, a orientação sexual ou a situação de acolhimento do filho. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.

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Perícia identificou violência psicológica

Conforme o MPSC, relatórios do Conselho Tutelar e documentos produzidos pela rede de proteção apontaram a existência de mensagens ofensivas e publicações discriminatórias atribuídas ao pai. Os registros também indicaram dificuldades para encaminhar o adolescente à família extensa, o que levou à adoção da medida protetiva de acolhimento.

Durante o processo, uma perícia psicológica concluiu que o jovem vivenciou um ambiente familiar marcado por negligência afetiva, práticas autoritárias, violência psicológica e rejeição relacionada à orientação sexual.

O laudo apontou impactos emocionais significativos, como sentimentos de abandono, rejeição e insegurança afetiva.

Segundo o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, a condenação não está relacionada à ausência de amor, mas ao descumprimento dos deveres jurídicos dos pais.

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“A responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais”, afirmou.

O promotor destacou ainda que nenhuma forma de discriminação pode justificar o rompimento dos deveres familiares e que crianças e adolescentes têm o direito de viver em um ambiente livre de violência psicológica e abandono, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero.