Os moradores e contribuintes que residem no Norte da Ilha afetados pelo granizo passarão a contar com novos prazos para recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Uma nova medida oficializada pela Prefeitura de Florianópolis por meio do Decreto nº 29.685/2026, publicado na sexta-feira (4), adiou os vencimentos previstos para setembro e outubro de 2026.
A decisão foi adotada após os danos provocados pelas chuvas de granizo registradas no último fim de semana e busca dar mais tempo para que trabalhadores e comércios atingidos retomem suas atividades.
O adiamento altera apenas o calendário de pagamento do imposto, sem modificar os valores devidos nem conceder isenção tributária.
Segundo a Prefeitura de Florianópolis, os moradores e prestadores de serviços localizados nas áreas atingidas pelo granizo terão direito à prorrogação desde que atendam aos critérios estabelecidos no decreto.
O benefício contempla os contribuintes instalados nos distritos administrativos de:
- Cachoeira do Bom Jesus;
- Ponta das Canas;
- Praia Brava;
- Vargem do Bom Jesus;
- Vargem Grande;
- Canasvieiras;
- Daniela;
- Jurerê;
- Praia do Forte;
- Ingleses;
- Santinho;
- Ratones;
- Vargem Pequena;
- Rio Vermelho;
- Moçambique.
O enquadramento será feito com base no endereço registrado no Cadastro Municipal de Contribuintes na data do evento climático.
Com os novos prazos, o pagamento previsto para 15 de setembro passa para 16 de novembro, e o vencimento de 15 de outubro será transferido para 15 de dezembro.
A alteração alcança tanto o ISS recolhido pelo regime variável quanto as parcelas do imposto sujeitas ao regime fixo referentes ao exercício de 2026.
Quem será elegível ao novo prazo
Segundo a Prefeitura de Florianópolis, para obter a prorrogação será necessário apresentar uma autodeclaração informando que a atividade foi afetada pelo granizo.
O contribuinte poderá justificar o pedido em casos de interrupção das atividades do estabelecimento, danos à edificação que impeçam seu funcionamento normal ou perdas de equipamentos, móveis, estoques e outros bens utilizados na prestação do serviço.
Além da declaração, será preciso anexar fotografias dos prejuízos e, quando houver, documentos como protocolo de atendimento da Defesa Civil, laudo técnico, boletim de ocorrência ou comunicação de sinistro encaminhada à seguradora.
O formulário eletrônico será disponibilizado no portal de serviços da Prefeitura a partir do dia 10 de setembro, enquanto o prazo para envio da documentação terminará em 30 de setembro.
Inicialmente, será verificado apenas se o contribuinte está localizado em uma das áreas contempladas pelo decreto. Após essa confirmação, o novo prazo passa a valer automaticamente, ficando as demais informações sujeitas à conferência posterior pela autoridade fiscal.
Quem ficou fora da medida
A prorrogação não será aplicada aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), uma vez que o calendário de recolhimento dessa modalidade é definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Também permanecem fora do benefício os casos de ISS retido na fonte por responsáveis tributários e os contribuintes cuja receita bruta de serviços declarada ao município tenha superado R$ 50 milhões nos doze meses anteriores ao evento climático.
Objetivo do decreto que amplia prazo para moradores atingidos por granizo
Ao anunciar a medida, a secretária da Fazenda, Michele Patricia Roncalio, afirmou que a medida visa dar mais tempo para que moradores e empresas atingidas retomem suas atividades.
“Muita gente ainda está no meio do conserto do telhado, da reposição de equipamento, do reencontro com a rotina de trabalho. Não faz sentido cobrar imposto de quem está nesse momento. O que a Prefeitura está fazendo aqui é reconhecer a situação de quem foi atingido e devolver tempo para essas empresas se reorganizarem. O imposto continua devido, mas em uma data que respeita o que essas pessoas enfrentaram”.
Ela também ressaltou que a medida não representa perdão da dívida tributária.
“Como a arrecadação segue dentro do mesmo quadrimestre e do mesmo exercício, não há renúncia de receita nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal nem impacto sobre as metas fiscais do município”, explica Michele Roncalio.




