Mendonça afirma que foi monitorado junto com Messias por mais de um mês para relatórios da PF a Moraes

Segundo o ministro do STF André Mendonça, foram produzidos ao menos seis relatórios, que continham a análise correicional sobre a atuação deles e de policiais federais

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Decisão escala crise no STF e da Polícia Federal (Foto: Andressa Anholete/Agência Senado; Bruno Peres, Agência Brasil)

Decisão escala crise no STF e da Polícia Federal (Foto: Andressa Anholete/Agência Senado; Bruno Peres, Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça disse que ele e o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, tiveram suas atuações monitoradas para a produção de relatórios da Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal, assinados pelo diretor-geral da PF Andrei Rodrigues, que teriam sido entregues ao ministro Alexandre de Moraes. A informação faz parte da determinação de Mendonça pelo afastamento de Andrei da chefia da PF.

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No documento, Mendonça afirma que os relatórios foram elaborados entre os dias 3 e 31 de agosto, com monitoramento e coleta dirigida de informações do ministro e do Advogado-Geral da União há mais de um mês. Foram produzidos, segundo o ministro, ao menos seis relatórios, que continham a análise correicional sobre a atuação deles e de policiais federais.

“A absurda realização de atividades ilícitas de “monitoramento” e “coleta dirigida” de informações em face de Ministro do Supremo Tribunal Federal e do Advogado-Geral da União não são os únicos aspectos estapafúrdios dos “relatórios” trazido à lume. Do teor surreal de seu conteúdo verifica-se ainda a escancarada realização de juízo correicional sobre a atividade jurisdicional —exercida por Ministro do Supremo Tribunal Federal—, sobre a advocacia pública e sobre a própria atividade policial”, diz Mendonça na decisão.

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Os relatórios teriam sido produzidos no âmbito do “Inquérito das Fake News”. Mendonça chama de “grave” e “ilícita” a produção destes documentos, divulgados pelo próprio ministro Moraes, o que “impõe a adoção de
providências imediatas para evitar que as prerrogativas da magistratura, da advocacia pública e da própria atividade policial continuem sendo vilipendiadas”.

afastamento de Andrei Rodrigues da chefia da PF foi determinado nesta terça-feira (8). A decisão também define a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da Polícia Federal para apurar a produção dos relatórios de inteligência que monitoravam autoridades. O afastamento de Andrei Rodrigues faz parte de uma crise envolvendo o nome do diretor-geral da PF. No dia 3 de setembro, o Partido Novo pediu a prisão preventiva de Andrei, alegando que ele poderia estar envolvido em uma suposta rede de influência criminosa liderada pelo banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.

Quem é Daniel Vorcaro

Acusação “surreal” e “abjeta”

Para além disso, Mendonça também cita como “surreal” e “abjeta” uma acusação sobre a conduta dele e de Messias sobre não acatar solicitações da PF, que, segundo os relatórios, poderia ser explicada por possuírem “matriz religiosa comum” e terem tido apoio de igrejas evangélicas durante suas candidaturas.

O ministro afirmou, também, que os relatórios continham decisões jurisdicionais do STF, mérito técnico da AGU e o trabalho investigativo de outros delegados da PF, com “escancarada realização de juízo correicional”.

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Mendonça ainda classificou os relatórios como frágeis e apontou que os documentos não tinham timbre, brasão, assinatura ou numeração. As análises não teriam qualquer valor probatório, como os próprios autores do material alertavam nos relatórios, segundo o ministro.

O ministro disse que os relatórios tinham detalhes sobre investigações que ainda estavam em andamento sobre os políticos Antonio Rueda e ACM Neto, e que o vazamento dessas informações “frustrou completamente a sua eficácia e prejudicando efetivamente as investigações”.

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“A par de existirem outras questões em torno das inadequações, disfuncionalidades, irregularidades e potenciais ilicitudes na conduta do Senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues, a superlativa gravidade e ilicitude na produção dos “relatórios de inteligência” publicizados pelo Ministro Alexandre de Moraes impõe a adoção de providências imediatas para evitar que as prerrogativas da magistratura, da advocacia pública e da própria atividade policial continuem sendo vilipendiadas. Por isso, ante a urgência e extrema gravidade que a situação apresenta, essa decisão se centrará no exame deste fato específico”, diz a decisão.

Mendonça classificou produção de relatórios como fato de “extrema gravidade”

Mendonça ainda afirmou que a produção dos relatórios, além da divulgação e da ciência previa de Moraes sobre eles, “revelam fatos de extrema gravidade”, citando a obra “1984”, do autor George Orwell.

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“Diante do quadro ora apresentado, que mais se assemelha ao cenário concebido por George Orwell em sua célebre distopia, intitulada “1984”, verifica-se, a mais não poder, que [a] a produção dos “relatórios de inteligência” em questão, [b] o fato de sobre eles ter sido dada ciência prévia ao Ministro Alexandre de Moraes e [c] a posterior divulgação desses “documentos”, revelam fatos de extrema gravidade, com repercussões não apenas no plano institucional, mas também quanto à segurança e integridade pessoal de integrante deste Supremo Tribunal Federal, além de outras autoridades públicas”, escreveu.