Nova lei pode pagar auxílio de R$ 600 a mães com filhos nestas condições; saiba quem tem direito ao benefício

Projeto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de avançar no Congresso

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Nova lei pode pagar auxílio de R$ 600 a mães com filhos nestas condições; saiba quem tem direito ao benefício (Foto: Freepik, Agência Brasil, Divulgação)

Nova lei pode pagar auxílio de R$ 600 a mães com filhos nestas condições; saiba quem tem direito ao benefício (Foto: Freepik, Agência Brasil, Divulgação)

Um novo projeto de lei aprovado na Comissão da Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados cria o Auxílio Mãe Atípica (AMA) que prevê o pagamento de R$ 600 mensais a mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes com deficiência severa, inclusive o Transtorno do Espectro Autista (TEA), que dependam de cuidados contínuos.

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Apesar de aprovada na comissão da Câmara dos Deputados, a proposta ainda precisa passar por outras etapas no Congresso antes de se tornar lei.

O texto aprovado pelos deputados é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), ao Projeto de Lei 1520/25, de autoria da deputada Carla Dickson (PL-RN). Na versão original, o projeto estabelecia valores diferentes de acordo com o grau da deficiência e a condição econômica de cada família. O relator modificou essa estrutura e propôs um pagamento único de R$ 600.

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Além do valor principal, a proposta estabelece um adicional de R$ 150 para cada dependente adicional. Ao justificar a definição do valor, o deputado Bruno Ganem justificou que o projeto “trata-se de parâmetro já consolidado no âmbito das políticas de transferência de renda, o que favorece a adequada calibragem do benefício”.

Auxílio para mães: quem terá direito a receber os R$ 600

Conforme estabelecido na proposta, o auxílio será destinado a mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes com deficiências consideradas severas, inclusive aquelas ligadas ao TEA. A proposta não exige que a beneficiária tenha um emprego formal para receber o pagamento.

No entanto, é preciso demonstrar que as atividades relacionadas aos cuidados da criança ou do adolescente interferem de alguma forma na vida profissional da responsável. Além disso, será obrigatória a inscrição do responsável no Cadastro Único (CadÚnico).

A condição da criança ou do adolescente deverá ser analisada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme os critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 13.146/15.

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Projeto ainda está em tramitação no Congresso

Apesar da aprovação na comissão, o benefício ainda não está disponível e ainda tramita em caráter conclusivo. A proposta precisa passar por outras duas comissões da Câmara dos Deputados: a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois dessa etapa, para que o projeto seja transformado em lei, ainda será necessária a aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, por fim, a sanção do presidente da República.