* Por Dagmara Spautz
Uma decisão da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que uma escola particular de Florianópolis, e um professor da instituição, paguem R$ 20 mil em danos morais a um estudante que sofreu bullying. Na avaliação dos desembargadores, tanto o professor quanto a escola foram coniventes com a situação.
O aluno alegou que passou a ser alvo de agressões físicas, psíquicas e difamação, com conotação sexual, por parte de um colega de turma. Segundo ele, o professor também passou a depreciar sua imagem perante a turma, por meio de sinais e palavras que indicavam suposta orientação sexual.
A vítima afirmou ter procurado a direção da escola, que não tomou atitude. Em sua defesa, o colégio alegou ter tomado todas as medidas pedagógicas possíveis e pertinentes ao caso.
No entanto, para o relator do caso no Tribunal, desembargador Rubens Schulz, as provas testemunhais confirmaram que tanto a escola quanto o professor se omitiram. “Resta demonstrada a responsabilidade civil da instituição de ensino, notadamente pela falta do dever de guarda e preservação da integridade física e moral do aluno, com a obrigação de prevenir violência física e psicológica dentro de suas dependências", concluiu.
Embora tenha mantido a condenação, o desembargador reduziu o valor da indenização, de R$ 50 mil para R$ 20 mil. A decisão foi unânime, mas o colégio ainda pode recorrer.