Condenações da Ave de Rapina no caso dos radares são anuladas por prescrição

Decisão é da desembargadora Ana Lia

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Operação foi deflagrada em 2014 em Florianópolis (Foto: Arquivo NSC Total)

Em uma decisão desta quinta-feira (13), a desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, concedeu uma liminar aos advogados de defesa de condenados à prisão na operação Ave de Rapina, deflagrada em 2014, em Florianópolis, e extinguiu as penas aplicadas em primeira instância. Na prática, a magistrada reconheceu que as punições prescreveram.

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A tese de prescrição foi apresentada pelos advogados Hélio Brasil e Deivid Prazeres, defensores de dois réus. Eles apresentaram a prescrição com base na anulação do processo conquistada pela própria dupla de advogado em 2015. Posteriormente Alexandre Salum Pinto da Luz, do escritório Duarte e Fernandes, e Alessandro Marcelo de Sousa, replicaram a tese no processo. Em primeira instância, sete pessoas haviam sido condenadas pelas investigações envolvendo o caso dos radares. As penas, conforme a Justiça, variaram de quatro a cinco anos de reclusão por corrupção passiva.

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Além disso, outras cinco pessoas foram absolvidas no processo ainda em primeira instância, em decisão da Vara Criminal da Região Metropolitana da Grande Florianópolis. A operação foi deflagrada em novembro de 2014 e foi dividida em duas etapas. A primeira investigou o contrato dos radares existentes na capital catarinense na época.

Na segunda, foi investigado um movimento de empresários e políticos que atuavam para barrar o projeto Cidade Limpa, que tramitava na Câmara de Vereadores da Capital e tinha como objetivo vetar propagandas externas na paisagem urbana. Em relação ao Cidade Limpa, as audiências ainda estão em andamento. Uma delas deve ocorrer na semana que vem.

Correção:

A tese de prescrição foi apresentada pelos advogados Hélio Brasil e Deivid Prazeres, defensores de dois réus, diferentemente do que havia informado a coluna inicialmente.