A promessa de Jorginho ao MP que contraria Bolsonaro

Em março de 2023, o Ministério Público de Santa Catarina escolhe novo Procurador Geral de Justiça

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Governador eleito, Jorginho Mello, com o presidente Jair Bolsonaro

Instagram, Reprodução

O governador eleito, Jorginho Mello (PL), tem feito uma “peregrinação” pelos poderes e nesta semana esteve no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), onde registrou uma promessa. Garantiu que irá “respeitar o processo interno”, o que indica que deverá ater-se ao primeiro nome da lista tríplice na escolha do próximo Procurador Geral de Justiça (PGJ), no ano que vem.

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Há 30 anos, o candidato mais votado na lista tríplice é sempre o nomeado pelo governador em Santa Catarina. Uma tradição ininterrupta. Em março de 2023, os membros do MPSC escolherão os nomes que serão levados a Jorginho Mello.

A fala do governador eleito ocorreu durante um encontro com integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça e da Administração Superior do MPSC, que inclui a equipe da PGJ, a Corregedoria-Geral do MPSC e a Ouvidoria. A conversa ocorreu logo após um encontro formal com o Procurador Geral de Justiça, Fernando Comin.

A promessa de Jorginho Mello contraria a postura do presidente Jair Bolsonaro (PL), que por duas vezes ignorou a lista tríplice do Ministério Público Federal e nomeou Augusto Aras como Procurador Geral da República. Aras foi indicado em 2019 e em 2021 por Bolsonaro. Em nenhuma das vezes ele integrava a lista dos mais votados pelos membros do Ministério Público.

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A diferença

No Ministério Público Federal (MPF) não existe previsão constitucional para formação de lista tríplice, enquanto no Ministério Público Estadual a Constituição de 1988 determina a elaboração da lista pelos procuradores e promotores de Justiça.

Isso significa que o presidente da República pode escolher o Procurador Geral da República de forma livre dentre todos os integrantes do MPF. A associação de classe (ANPR) promove eleição interna a cada biênio e, formada a lista tríplice, entrega ao chefe do executivo solicitando a indicação de um dos três membros mais votados. Os governos Lula, Dilma e Michel Temer seguiram o rito, interrompido por Bolsonaro.

Já no âmbito dos estados, o governador é obrigado a indicar para o cargo de Procurador-Geral de Justiça um dos integrantes da lista tríplice elaborada em eleição prevista na Constituição Federal. Em alguns locais, integrantes do Ministério Público Estadual defendem que essa escolha recaia sobre o mais votado, o que, de certa forma, retira a possibilidade constitucional de indicação pelo chefe do executivo.

Não é incomum, aliás, que o Procurador-Geral de Justiça acabe sendo o segundo ou terceiro mais votado na lista, como já ocorreu nos Estados de São Paulo, Paraná, Goiás, Bahia e Distrito Federal, dentre outros.

Em São Paulo, o maior Ministério Público do Brasil, o Governador Dória escolheu Mário Sarrubbo em 2020 como o segundo integrante da lista. Já na Bahia, Norma Cavalcanti, ex-presidente da Associação Nacional do Ministério Público e atual presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, também em 2020, foi indicada após ser a terceira mais votada em lista tríplice.