Influencer preso pela PF ficou “famoso” após ser agredido por usar notebook em padaria

Operação Fast cumpriu mandados em Balneário Camboriú, Itajaí, e também no Paraná

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Influencer ficou conhecido por ter sido agredido em padaria (Foto: Reprodução Instagram)

Allan Barros tem uma vida de luxo nas redes sociais (foto: Reprodução, Instagram)

Um dos presos temporariamente na Operação Fast, deflagrada na terça-feira (27) em Santa Catarina e no Paraná, é um empreendedor influencer que ficou conhecido nacionalmente no início do mês após ter sido agredido pelo proprietário de uma padaria no interior de São Paulo, por usar um notebook. O caso virou notícia em todo o país.

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Allan Barros, o influencer preso, é o “rosto” de uma das empresas investigadas pela Polícia Federal por suspeita de irregularidades na operação de criptomoedas. Ele foi detido em Curitiba (PR) e, segundo seu advogado, foi levado para a carceragem da PF na capital paranaense.

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Nas redes sociais, Barros apresenta oportunidades de negócios para investidores que incluem um app “concorrente” de marcas como Uber e 99, com promessa de ganho de até R$ 55 mil por mês aos franqueados, e um app de mobilidade no metaverso, com remuneração em criptomoedas.

O suposto esquema surpreendeu os investigadores pelo “profissionalismo” das lives e do modelo de divulgação para atrair investidores. De acordo com a PF, o grupo lesou mais de 22 mil pessoas no Brasil e no exterior, e teria causado um prejuízo de R$ 100 milhões.

O advogado paranaense Leonardo Dechatnik, que representa Barros, manifestou-se em nota:

A defesa de Alan Deivid de Barros e da empresa Unimetaverso Gestão de Ativos Digitais e Marketing LTDA., representada pelo Dr. Leonardo Bueno Dechatnik, vem a público esclarecer informações a respeito da Operação Fast, na qual nosso cliente é investigado.
Desde o início das investigações, temos mantido uma postura colaborativa com as autoridades, buscando esclarecer os fatos da forma mais transparente e eficaz possível.
É importante salientar que o processo corre em segredo de justiça, o que nos impede de divulgar detalhes específicos sobre o caso neste momento. No entanto, é do interesse de nosso cliente que a verdade seja plenamente esclarecida.
Refutamos categoricamente a alegação de que nosso cliente tenha subtraído a quantia de R$ 100.000.000,00 ou que tenha prejudicado entre 5 a 22 mil pessoas. Esses números, mencionados no relatório policial, são baseados em suposições da autoridade policial, sem comprovação efetiva. Até o momento, somente um número ínfimo dessas supostas vítimas efetuou denúncias formalmente, sendo a maior parte destas ex-colaboradores e concorrentes no setor empresarial.
Nosso cliente e sua empresa nunca foram objeto de processos por parte de investidores. Ademais, no relatório policial, identifica-se o caso de um indivíduo que se passou por vítima, mas que cometeu furtos de ativos virtuais da empresa e admitiu ter hackeado a plataforma. Sua confissão foi devidamente documentada em ata notarial, que foi anexada ao Boletim de Ocorrência e à notícia-crime, apresentada à delegacia de crimes cibernéticos de Curitiba.
Quanto à alegação de que os recursos subtraídos alcançam a cifra de R$ 100.000.000,00, é questionável a metodologia usada para chegar a tal conclusão, baseada em evidências frágeis como capturas de tela de conversas em aplicativos de mensagens e comentários não verificados.
Ressaltamos que a decisão de decretar prisão preventiva parece desproporcional, considerando que o caso não envolve violência ou grave ameaça, e que existem medidas cautelares mais adequadas para assegurar o andamento do processo. Alan Deivid de Barros, réu primário, profissional dedicado, não representa risco à sociedade.
A defesa está atuando de maneira criteriosa no acompanhamento da operação, e medidas judiciais estão sendo adotadas para corrigir o que consideramos ser uma arbitrariedade.
Estamos comprometidos em demonstrar a inocência de nosso cliente e esclarecer os fatos, sempre respeitando o processo legal e colaborando com as autoridades para a justa resolução deste caso.


Curitiba, 28 de fevereiro de 2024.
LEONARDO BUENO DECHATNIK

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