OAB quer isentar honorários de imposto

Projeto de lei prevê a não incidência do ISSQN sobre honorários sucumbenciais em processo judicial ou arbitral

Compartilhe:
Rafael Horn e Beto Simonetti

Rafael Horn e Beto Simonetti, presidente nacional da OAB (foto: Divulgação OAB)

A OAB Nacional está se mobilizando para conseguir a aprovação de um projeto de lei que prevê a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre honorários advocatícios sucumbenciais fixados em processo judicial ou arbitral.

Continua após a publicidade

Receba as principais notícias de Santa Catarina pelo WhatsApp

O texto do PL 267/2023 baseia-se no argumento de que não se trata de honorários livremente pactuados entre cliente e advogado, mas de verbas decorrentes da aplicação do Código de Processo Civil.

Continua após a publicidade

A ideia é que a proposição pacifique o tema, trazendo segurança jurídica. Segundo o vice-presidente nacional do CFOAB, o catarinense Rafael Horn, a OAB já vem atuando pontualmente quando há questionamento sobre essa cobrança.

-Inexiste relação jurídica contratual entre o advogado da parte vencedora e a parte vencida na demanda judicial e, portanto, não há prática do fato gerador do ISSQN – diz Horn.