O ministro da Justiça, Flavio Dino, anunciou nesta quinta-feira (6) que a Polícia Federal entrará nas investigações sobre células neonazistas que atuam no Brasil. A informação veio na esteira de uma reportagem exibida pelo Fantástico, no último domingo, que mostra a ligação de neonazistas brasileiros com perigosas organizações internacionais. Entre eles está o grupo desbaratado em Santa Catarina pela Deic, no ano passado, durante um encontro em São Pedro de Alcântara.
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Concentrar as investigações na PF é uma maneira de reunir informações sobre o crescimento dessas células, que hoje estão pulverizadas nas polícias estaduais. Ainda que essas apurações tenham troca de informações constantes, será uma maneira de fortalecer os inquéritos – e é importante que seja utilizada a expertise das equipes que já atuam nesses casos, como a Deic da Polícia Civil de Santa Catarina, que terá muito a colaborar.
Mas há um impasse para que o anúncio de Flávio Dino vá além da superfície. O ministro ressalta que os indícios envolvem a lei federal 7.716/1989, que trata sobre preconceito. Essa legislação fala especificamente sobre nazismo no Artigo 20, em que trata sobre “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
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Embora a intenção anunciada por Flavio Dino seja louvável, há risco de que a investigação morra na praia poque a lei brasileira é bastante restritiva quanto à qualificação. É considerado crime “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Ocorre que, com essa especificidade – veja que a lei faz referência apenas à suástica – há inúmeros outros símbolos e referências neonazistas que, a rigor, não se encaixam na lei. Inclusive situações que remetem ao fascismo e ao integralismo, igualmente derivados do nazismo e “reciclados” pelo neonazismo.
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Para que a investigação federal das células neonazistas tenha o resultado prático esperado, é necessário revisar a legislação brasileira – tarefa que cabe ao Congresso. Caso contrário, o governo fará apenas barulho com uma apuração importante, mas inócua.
Em tempo: a pena para quem pratica a apologia ao nazismo é multa, e dois a cinco anos de prisão.