Sino apreendido de igreja em Itajaí é alvo de batalha judicial

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Apreendido em setembro do ano passado pela Polícia Militar por perturbação ao sossego, o sino da Igreja de São Cristóvão, em Itajaí, é alvo de uma batalha judicial. A Mitra Metropolitana de Florianópolis, que responde pela igreja, processou o Comando Geral da Polícia Militar alegando que o recolhimento do sino feriu garantias constitucionais. Mas até agora não conseguiu reverter a apreensão.

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O mandado de segurança movido pela Igreja corre em Florianópolis, e a Justiça já negou duas vezes a devolução do sino. Em primeira instância, considerou que não há provas de que a apreensão tenha sido abusiva, já que a liberdade de culto religioso não pode existir “sem controle e sem limite”, nem sobrepor-se ao direito ao sossego.

A Mitra recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, em decisão publicada na semana passada, o desembargador Helio do Valle Pereira anulou a sentença e determinou que a ação volte à estaca zero. Alegou que a Vara de Direito Militar, que julgou o caso, não tinha responsabilidade sobre esse tipo de situação _ e enviou o processo à Vara da Fazenda Pública.

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A lei municipal de Itajaí autoriza o toque do sino para marcar as horas. Na Igreja de São Cristóvão, que fica no Bairro Cordeiros, as badaladas ocorriam de hora em hora, das 7h às 18h.

O som do sino foi alvo de denúncia de um bombeiro, que vive próximo à igreja _ o que resultou na apreensão. A PM não possui equipamentos em Itajaí para medir em decibéis o volume do sino. No entanto, a lei diz que não é necessária a comprovação para determinar a perturbação ao sossego.

Enquanto o impasse não se resolve, segue o silêncio na comunidade do Cordeiros.

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