Três cenários possíveis para o julgamento de Jorge Seif no TSE

Processo será julgado pelo TSE nesta quinta-feira

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Senador Jorge Seif (foto: Senado, Divulgação)

O julgamento do processo que pede a cassação de mandato do senador Jorge Seif (PL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) etá pautado para esta quinta-feira (4), numa sessão que, independentemente da decisão, mexe com as forças políticas de Santa Catarina em ano de eleições municipais.

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Até agora, há pelo menos duas apostas de placar – uma mais e outra menos favorável a Jorge Seif. E um terceiro cenário possível.

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Para chegar às hipóteses, vale falar da ordem de votação. O primeiro será o relator, ministro Floriano Azevedo Marques. Em seguida virá André Ramos Tavares, Maria Isabel Diniz, Raul Araújo (ambos do STJ), e por fim os três ministros do STF: Kássio Nunes Marques, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes, que preside a Corte.

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Nos corredores de Brasília, fala-se há muito tempo na expectativa de um relatório desfavorável a Seif. Se essa hipótese se confirmar, haveria então três cenários mapeados: o primeiro deles é a leitura que Seif tem feito a pessoas próximas. Otimista, o senador acredita que tem três votos favoráveis. Com isso, teria possibilidade de conseguir uma quarta avaliação positiva e arquivar o processo.

Outra leitura, que é quase unânime em Brasília, é de que a tendência é de um placar de seis a um, considerando outros julgamentos recentes do TSE. Seif garantiria, em tese, apenas o voto do ministro Kássio Nunes Marques, que estaria mais inclinado a recusar a acusação de abuso de poder econômico.

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O terceiro cenário – também bastante possível – é que ocorra um pedido de vista no julgamento. Essa hipótese ganha força porque, além da cassação de mandato, a coligação entre PSD, Patriota e União Brasil, que ingressou com a ação, questiona a necessidade de eleição suplementar para o Senado, e defende que sejam recontados os votos, desconsiderando a votação de Seif.

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Como se trata de uma hipótese nova, juristas ouvidos pela coluna indicam que pode servir como justificativa para adiar a solução do caso.

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