O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) manteve a apreensão de um furgão apreendido em 2016, por transporte ilegal de 720 quilos de camarões-rosa apreendidos em período de defesa – quando a pesca é proibida. A empresa Norte Sul Comércio de Alimentos, de Penha, recorreu à Justiça alegando que a apreensão do veículo, feita pelo Ibama, seria ilegal e desproporcional à infração. A multa aplicada pelo órgão ambiental foi de R$ 20 mil.
A 6ª Vara Federal de Florianópolis já havia negado a liberação do veículo, por isso a empresa recorreu ao Tribunal. No entendimento da relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a apreensão do furgão está de acordo com a lei no caso de pesca proibida. A empresa ainda pode recorrer da decisão.