Ações trabalhistas caem mais de 50% em SC após a reforma

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Em vigor desde 11 de novembro do ano passado, a reforma trabalhista derrubou o número de reclamatórias na Justiça do Trabalho que visam cobrar direitos não pagos por empregadores. Em Santa Catarina, considerando os meses em que a mudança passou a vigorar totalmente, dezembro e janeiro, o total de ações teve retração superior a 50% considerando os mesmos meses de ano anterior.  Essa redução, segundo advogados trabalhistas, ocorre principalmente porque há uma espera para saber como a Justiça vai julgar determinadas mudanças que são consideradas inconstitucionais.

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Segundo dados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), no mês de janeiro deste ano foram apresentadas no Estado 2.927 ações trabalhistas, 54,41% a menos do que em janeiro de 2017, quando somaram 6.421. Em dezembro, entraram na Justiça 2.449 ações, número 60,84% menor do que as 6.254 de dezembro do ano anterior.  Até 10 de novembro, advogados trabalhistas apresentaram o máximo de ações para aproveitar a legislação anterior. Por isso, naquele mês foram 11.990 processos, 59,3% mais do que em novembro deste ano, que somou 7.528 ações. No ano passado, as 60 varas de trabalho em SC receberam 94.630 ações novas, o que indica uma queda de 3,87% frente ao ano anterior, que bateu recorde, com 98.445 processos em função da recessão.

Segundo o presidente da Comissão de Direitos do Trabalho da OAB-SC, Ramon Carmes, que também é vice-presidente da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas, a queda no número de ações ocorre por dois motivos. Um é porque houve uma distribuição massiva de ações trabalhistas no mês que antecedeu a vigência da reforma porque a nova regra exige a apresentação dos cálculos do valor a ser cobrado no momento da distribuição da ação. Outro motivo é que, com a entrada em vigor da reforma e insegurança jurídica gerada por determinadas normas – ainda não se sabe se o judiciário aplicará ou não por conta da sua duvidosa constitucionalidade – muitos profissionais estão aguardando as primeiras manifestações judiciais para só então ajuizar as ações. 

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– O pagamento dos custos do advogado é uma dúvida, principalmente para os casos onde o empregado tem Justiça gratuita. Mas as dúvidas não param por aí. Há uma infinidade de pontos que se discute também a constitucionalidade – afirma Ramon Carmes.

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