CNI sugere ao STF fim do impasse sobre IPI na Zona Franca de Manaus

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CNI vai ao STF para por fim ao impasse de IPI com a Zona Franca de Manaus (Foto: Fabio Luiz Pozzebom, Agencia Brasil)

Após analisar impactos do decreto 11.182/2022, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) concluiu que ele não vai causar prejuízos à Zona Franca de Manaus (ZFM) porque protege 95,65% da receita bruta do polo industrial. Os demais setores que respondem por 4,35% da receita, nos quais está uma empresa de SC, não seriam afetados porque seguem com isenção e vendem ao mercado nacional.

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Por isso, a entidade protocolou petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) sugerindo extinguir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.153 por perda do objetivo. Assim, defende a continuidade do decreto.

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A efetividade da Zona Franca de Manaus virou polêmica quando o governo de Jair Bolsonaro decidiu reduzir em 35% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maioria dos produtos fabricados no Brasil. Isso motivou apresentação da ADI por parlamentares do Partido Solidariedade, sob o argumento de que a ZFM perdeu competitividade.

Ao Supremo, a CNI argumenta nesta segunda-feira que o decreto 11.182/2022 restaurou alíquotas de 170 produtos feitos na zona franca, considerando a média dos últimos três anos. Isso significa que eles continuam com todos os benefícios dessa zona especial.

Ainda sobre os setores que respondem por 4,35% da receita total da ZFM, a CNI argumenta que do total que faturam, 99,1% vêm de receita de outros estados do país. São indústrias de produtos para ginástica, luminárias, componentes de informática e outros.

Nesse grupo, segundo o Centro das Indústrias do Estado da Amazônia, está a empresa Athletic Way, que tem matriz em Joinville e fábrica em Manaus. Outras indústrias de SC têm fábricas na ZFM, nas não aparecem nessa lista de eventuais prejudicadas.

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Essa redução de IPI por parte do governo federal, de uma hora para outra, foi mais uma medida visando votos na eleição. O setor empresarial sempre desejou redução de impostos, mas os impactados, no caso estados e municípios, gostariam de decisões mais pensadas, no âmbito de uma reforma tributária. Isso porque 50% do IPI é distribuído para estados e municípios.