Federações de SC alertam que decisão sobre marco temporal eleva insegurança jurídica

Entidades estão preocupadas com o risco de agricultores perderem suas terras

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Julgamento do Marco Temporal

Indígenas acompanham votação do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (Foto: Fellipe Sampaio STF)

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, ao formar maioria contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas, eleva a insegurança jurídica sobre propriedades de terras no Brasil, alertaram em nota a Federação da Agricultura e Pecuária de SC (Faesc) e a Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc).

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O marco temporal considerava terras indígenas por usofruto as ocupadas pelos povos originários em 05 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição brasileira. A decisão do STF foi em julgamento de processo dos indígenas Xokleng, de José Boitex, Santa Catarina.

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– Com maioria consolidada no julgamento do RE 1017365/SC, a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal gera imensa insegurança jurídica, ao contrário do que acontecia com o reconhecimento da tese do Marco Temporal, a qual criava um ambiente de confiança nas instituições da República Brasileira – especialmente no Poder Judiciário – e afastava a possibilidade de conflitos na zona rural – argumenta a Faesc, entidade que representa produtores rurais.

De acordo com a Federação da Agricultura, a esperança, agora, está no legislativo nacional que poderá votar lei que restabelece os prazos do marco temporal. Para a Faesc, essa alternativa trará paz ao campo, sem ferir o direito de propriedade das famílias de agricultores e os direitos dos indígenas. (Veja a íntegra do comunicado da Faesc no final desta matéria).

Fiesc destaca diferenças regionais

Também em nota nesta sexta-feira, a Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) informou que vê com preocupação a decisão do STF e chamou a atenção para a maior insegurança jurídica e, também, a falta de consideração para características regionais.

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– A decisão do STF desconsidera as diferenças regionais brasileiras. No caso de Santa Catarina, onde vivenciamos situações especialmente consolidadas em virtude de nossa colonização, é fundamental a modulação na aplicação da decisão, sob pena de sérias consequências econômicas e sociais – destacou a Fiesc, que acredita em reversão da medida no Congresso Nacional. (Leia a íntegra da nota da Fiesc no fim da matéria).

Leia a íntegra das notas divulgadas pela Faesc e pela Fiesc sobre a decisão do STF:

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Marco temporal: manifestação da Faesc

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) manifesta sua extrema preocupação com as consequências da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em não reconhecer a tese do MARCO TEMPORAL em relação à demarcação de terras indígenas.

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A Suprema Corte alterou sua própria e recente jurisprudência ao julgar sobre a regulamentação de dispositivo constitucional que estabelece de forma clara o Marco Temporal para demarcações de terras indígenas no Brasil. O Marco Temporal das terras indígenas era uma tese jurídica elaborada no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo STF, em 2009.

Nessa ocasião, o Supremo decidiu que o artigo da Constituição que garante o usufruto das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros deveria ser interpretado contando-se apenas as terras em posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

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A tese do Marco Temporal em hipótese alguma retira direitos de indígenas, apenas garante um critério objetivo para fins de efetivação de uma política de demarcações, sem subtrair o direito de propriedade das famílias rurais, e sem subtrair o direito dos povos originários.

Já com maioria consolidada no julgamento do RE 1017365/SC, a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal gera imensa insegurança jurídica, ao contrário do que acontecia com o reconhecimento da tese do Marco Temporal, a qual criava um ambiente de confiança nas instituições da República Brasileira – especialmente no Poder Judiciário – e afastava a possibilidade de conflitos na zona rural.

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A FAESC teme a volta de um passado recente em que processos de demarcação de terras indígenas em território barriga-verde geravam muita angústia, tensão, medo e revolta entre centenas de famílias rurais que, ao final, viam-se desalojadas de seus imóveis rurais legalmente adquiridos e pacificamente ocupados.

Os impactos desse novo entendimento do STF, especialmente para Santa Catarina, são preocupantes, pois o Estado, que possui apenas 1,1% do território nacional, é constituído basicamente por pequenos produtores rurais, e serão essas famílias rurais que, novamente, estarão ameaçadas em face do novo entendimento do STF.

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A FAESC continuará atenta e acompanhando os desdobramentos da questão da demarcação de áreas indígenas no âmbito dos Poderes da República. A esperança, agora, repousa no Poder Legislativo, pois o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei sobre a ocupação de terras por povos indígenas (PL 2903/2023), matéria que se encontra, atualmente, em tramitação no Senado Federal – e, caso aprovado, certamente trará paz no campo, sem ferir o direito de propriedade das famílias rurais e sem desrespeitar o direito dos povos originários.

Florianópolis, 22 de setembro de 2023

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Decisão sobre marco temporal desconsidera diferenças regionais do Brasil e eleva insegurança jurídica, avalia FIESC
A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) vê com muita preocupação o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o marco temporal da demarcação das terras indígenas.
A revisão da jurisprudência, que tinha a Constituição Federal de 1988 como baliza temporal, fragiliza nossa segurança jurídica trazendo intranquilidade ao campo e à cidade.


A decisão do STF desconsidera as diferenças regionais brasileiras. No caso de Santa Catarina, onde vivenciamos situações especialmente consolidadas em virtude de nossa colonização, é fundamental a modulação na aplicação da decisão, sob pena de sérias consequências econômicas e sociais.

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A FIESC trabalha para que a matéria ainda possa ser objeto de alteração legislativa, reconhecendo o direito dos índios e, ao mesmo tempo, preservando as áreas consolidadas pela Constituição de 1988, restabelecendo a segurança jurídica e a paz social.

Florianópolis, 22 de setembro de 2023

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