Empresas que devem ao governo federal têm agora uma facilidade para pagar contas. A lei 14.375, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de junho (quarta-feira) oferece novas alternativas para pagamento de dívidas tributárias e não tributárias que estão sendo cobradas pelo governo federal.
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Créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) podem ser utilizados para abater até 70% de valores devidos. Mas, para isso, é preciso fazer uma negociação, informa a advogada tributarista Suzana Soares Melo.
Segundo ela, essa nova lei define em 65% o desconto máximo a ser concedido nas negociações de multas e juros. Antes, era possível desconto de até 50%. As mudanças de regras incluem também maior prazo de pagamento, que vai de 84 parcelas para 120.
Essa mudança legal está sendo adotada no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que faz os acordos de transação. No ano passado, esses acordos garantiram a recuperação de R$ 6,4 bilhões aos cofres federais.
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