Projeto prevê mais opções para uso de crédito de substituição tributária

Compartilhe:

Projeto de lei sobre substituição tributária aprovado pela Alesc vai a sanção (Foto: Rodolfo Espíndola, Agência AL)

Contribuintes que arrecadam Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Santa Catarina por substituição tributária devem ter mais opções para uso de restituição do excedente. É isso que garante o Projeto de Lei (PL) 152/2021, de autoria do deputado Bruno Souza (Novo), aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa (Alesc) na última semana. Agora, falta a sanção do governador Carlos Moisés.

Continua após a publicidade

Receba as principais notícias de Santa Catarina pelo Whatsapp

Entre as mudanças da nova lei estão a possibilidade de transferência do crédito excedente a outros contribuintes do Estado para compensação de imposto próprio e também transferência a outros contribuintes de outros estados inscritos como substitutos tributários exclusivamente para compensação escritural de imposto devido por substituição tributária. O projeto prevê ainda a possibilidade de compensação de imposto próprio, mesmo em relação aos contribuintes de outros estados.

Continua após a publicidade

Um decreto do governo de Santa Catarina já permitia os dois primeiros procedimentos, mas, agora, foram incluídos em lei. A substituição tributária consiste na arrecadação antecipada do ICMS, ainda na indústria, com base em um valor de venda futura presumido. Esse sistema tributário foi disseminado no Brasil entre 2008 e 2010 para evitar sonegação de ICMS.

O modelo é criticado pelas empresas porque consiste numa cobrança antecipada que pode não ter receita correspondente caso a empresa não consiga vender o produto no preço estimado inicialmente.

Ao apresentar o projeto, o deputado Bruno Souza argumentou que o objetivo é oferecer mais justiça no recolhimento do tributo e, assim, mais dinamismo à atividade econômica. Segundo ele, é uma medida justa porque esses créditos de substituição tributária são de impostos pagos, mas não devidos, em função da diferença do valor presumido e do valor efetivamente praticado na hora da venda.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) está, gradativamente, retirando setores econômicos do regime de substituição tributária. No mês passado, informou que estuda retirar até os combustíveis desse sistema.