Avaí prepara a defesa de Denílson para julgamento por expulsão com “cabeçada” relatada na súmula

Árbitro relatou, além do palavrão da expulsão, agressão do atacante do Avaí

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A fúria de Denílson diante da expulsão na partida do Avaí contra o Atlético-GO (Foto: reprodução/ SPORTV)

A fúria de Denílson diante da expulsão na partida do Avaí contra o Atlético-GO (Foto: reprodução/ SPORTV)

O departamento jurídico do Avaí sabe que vai ter trabalho e já prepara a defesa do atacante Denílson pela expulsão na partida contra o Atlético-GO, no último sábado. O que dificulta o trabalho é o relato do árbitro na súmula do jogo. Além do palavrão, motivo do cartão vermelho, a reação do jogador foi registrada como “cabeçada” pelo árbitro Arthur Gomes Rabelo.

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“Expulsei de forma direta o atleta Denilson Pereira Junior, nº 09, da equipe Avaí, por após a marcação de um tiro livre direto contra sua equipe, cometida por ele, dizer para o árbitro as seguintes palavras: “vai tomá no c*”. Após a expulsão o mesmo se dirigiu ao árbitro em tom de confrontamento e desferiu uma cabeçada no mesmo acertando na altura da testa, sendo contido por seus companheiros logo em seguida.”

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O Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê pena duríssima para agressões contra árbitros, com punição mínima de 180 dias. É o artigo 254-A.

254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. 

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I — desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;

Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias.

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A defesa do Avaí se baseia na descaracterização da cabeçada relatada na súmula e na tentativa de demonstrar que a “fúria” de Denílson ocorreu devido a erro do próprio árbitro. Além disso o Avaí considera que o palavrão não foi para o árbitro e sim pela frustração pela jogada perdida e o erro da arbitragem. 

O julgamento de Denílson no STJD ainda não está marcado.