Presidente do TJD-SC indefere pedidos do Barra e referenda decisões do árbitro Braulio Machado

Equipe de Balneário Camvoriú pedia a paralisação do Catarinense 2025

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Decisões de Braulio da Silva Machado são referendadas pela Comissão de Arbitragem da CBF (Foto: Tiago Winter, divulgação, Barra FC)

Árbitro Braulio da Silva Machado aponta o centro do campo após gol do Barra (Foto: Tiago Winter, Barra FC, Divulgação)

O presidente do TJD do futebol de Santa Catarina indeferiu os pedidos (tecnicamente, não recebeu) do Barra na ação de impugnação da partida contra o Caravaggio do último final de semana. A decisão saiu no início da tarde desta quarta-feira.

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Confira a explicação do árbitro Braulio Machado para o gol anulado do Barra

Barra encaminha ação de impugnação ao TJD-SC e pede paralisação do Catarinense 2025

Afonso Buerger Filho negou o pedido de impugnação da partida, e por consequência os pedidos de liminares para paralisação do campeonato, alteração do placar para 1 x 0 para o Barra e marcação da partida entre Santa Catarina x Barra.

A argumentação do presidente do TJD-SC é de que não houve ilegalidade na ação do árbitro Braulio da Silva Machado e que sendo assim não há erro de direito, como alegam os advogados do Barra.

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Em seu despacho, o presidente do TJD-SC afirma que o árbitro cumpriu a regra do jogo, apesar de ter se equivocado no procedimento, como já admitido pela Comissão de Arbitragem da FCF.

“Não vislumbro a ocorrência de ERRO DE DIREITO, o que compromete o recebimento da presente impugnação de partida. Ante o exposto, DEIXO DE RECEBER o presente pedido de IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA.

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A partir do “não recebimento”, o processo não segue para julgamento no TJD-SC.