Advogado critica punições severas para crimes de trânsito sob efeitos de álcool

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Começam a valer na segunda quinzena de abril as novas punições, mais severas, para quem comete crime no trânsito sob efeito de álcool ou outra “substância psicoativa que cause dependência”, conforme a Lei 13.546/2017 sancionada pelo presidente Temer. As penas passarão a ser de reclusão de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. O advogado Claudio Gastão da Rosa Filho, porém, vê alguns problemas na redação da lei, como, por exemplo, a presunção de culpa, uma vez que, à luz das novas regras, caso o motorista tenha bebido uma cerveja e venha a se envolver em um atropelamento sem culpa, pouco importará que haja relação causal entre o acidente e a ingestão de álcool. 

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OUTRAS DROGAS 

Gastão Filho também não descarta a possibilidade de motoristas serem presos e processados por terem fumado um cigarro de maconha, independentemente da prática de qualquer crime, o que seria um absurdo, alerta o criminalista, principalmente porque o artigo 28 da lei 11.343/06 despenalizou o consumo. O debate jurídico, será intenso.

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