O decreto nº 1.371 regulamentou o art. 6º da Lei nº 17.308, de 2017, e reconhece a Bandeira do Contestado como símbolo regional do Estado de Santa Catarina. Esse tema era tratado desde 2001, quando a lei 16.060/2001 propunha tal regulamentação. Junto ao reconhecimento da bandeira tradicional, retangular para hasteamento, foi reconhecido o estandarte. O acréscimo do estandarte como símbolo regional do Estado de Santa Catarina foi fruto de um pleito da Fundação Catarinense de Cultura, por meio da diretoria de Preservação do Patrimônio.
ALIÁS
As pesquisas efetuadas pela FCC apontaram não haver um padrão para a representação do símbolo dos sertanejos: tamanho, formato, tons de cores, porém a forma de demonstra-la sim! E não era pelo hasteamento. A condução do símbolo num padrão estandarte representaria melhor o sertanejo do Contestado, pois na peregrinação pelas matas, nos redutos ou em confronto com as tropas públicas tinha, sempre à frente, o símbolo de São Sebastião, a cruz verde sobre o pano branco, conduzida num estandarte.
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