Estandarte do Contestado

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O decreto nº 1.371 regulamentou o art. 6º da Lei nº 17.308, de 2017, e reconhece a Bandeira do Contestado como símbolo regional do Estado de Santa Catarina. Esse tema era tratado desde 2001, quando a lei 16.060/2001 propunha tal regulamentação. Junto ao reconhecimento da bandeira tradicional, retangular para hasteamento, foi reconhecido o estandarte. O acréscimo do estandarte como símbolo regional do Estado de Santa Catarina foi fruto de um pleito da Fundação Catarinense de Cultura, por meio da diretoria de Preservação do Patrimônio.

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ALIÁS 

As pesquisas efetuadas pela FCC apontaram não haver um padrão para a representação do símbolo dos sertanejos: tamanho, formato, tons de cores, porém a forma de demonstra-la sim! E não era pelo hasteamento. A condução do símbolo num padrão estandarte representaria melhor o sertanejo do Contestado, pois na peregrinação pelas matas, nos redutos ou em confronto com as tropas públicas tinha, sempre à frente, o símbolo de São Sebastião, a cruz verde sobre o pano branco, conduzida num estandarte.

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