Os planos para a educação

Ter um plano em formato de lei é uma base relevante para a ação, o porém está justamente no fato de que, em sendo lei, deve ser cumprido pelo gestor responsável

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(Foto: Freepik)

O Plano Nacional de Educação (PNE) vigente no Brasil, instituído pela Lei nº 13.005/2014, vence em 2024. São 20 metas que, sendo lei, deveriam ser cumpridas. No âmbito estadual, o Plano Estadual de Educação (PEE) foi definido pela Lei nº 16.794, de 14 de dezembro de 2015, estabelece metas e estratégias para garantir o avanço da educação. O documento estadual tem as mesmas premissas do plano em âmbito nacional e possui 12 diretrizes e 19 metas.

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Logo no início da gestão à frente da Secretaria de Estado da Educação (SED), uma das tarefas foi a leitura e análise do PEE. Ela foi realizada a várias mãos e culminou em uma apresentação na Comissão de Educação e Desporto da Alesc.

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Evidente que ter um plano em formato de lei é uma base relevante para a ação, o porém está justamente no fato de que, em sendo lei, deve ser cumprido pelo gestor responsável. No entanto, há uma diferença entre o que se planeja e a execução. Para tornar qualquer plano em realidade, são necessários recursos (humanos, financeiros e materiais) e condições para que isso ocorra.

Outro aspecto de um plano de gestão é a necessidade de prever revisões e ajustes periódicos, uma vez que, ao longo da execução, existem variáveis que o gestor/executor não tem controle sobre.

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Então, essa trava, tanto do PNE como no PEE, na forma de lei com prazo de execução (10 anos), e as muitas variáveis que independem da gestão e que interverem diretamente no processo, culminam na enorme dificuldade de atingimento das metas e objetivos propostos, como vem sendo demonstrado permanentemente pelos órgãos que acompanham as execuções, em que pese a nobreza da intenção do legislador.

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