Cidade de SC vai dar dinheiro a quem dedurar pichação

Recompensa dependerá do valor da multa aplicada ao infrator

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Projeto de lei proposto pela prefeitura cria programa municipal de combate à pichação (Foto: Patrick Rodrigues, Arquivo NSC Total)

Uma das maiores cidades de Santa Catarina vai recompensar quem ajudar a encontrar pichadores. Um projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores de Blumenau prevê prêmio em dinheiro ao cidadão que fornecer informações que ajudem a identificar infratores que emporcalham o patrimônio alheio. A medida, sugerida pela própria prefeitura, faz parte de um programa de combate à pichação que será implantado pelo município, caso os parlamentares aprovem o texto – o que deve ocorrer sem sobressaltos.

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O valor da recompensa, de acordo com o projeto, será equivalente a 20% da multa imposta a quem desrespeitar a lei – isso vale para os pichadores e para comércios que descumprirem normas de controle e venda de tintas em aerossol. Essas multas podem ser de duas a dez vezes o Valor de Referência Urbanística (VRU), estabelecido para 2025, conforme decreto municipal, em R$ 2.887,91. O montante acompanha o Custo Unitário Básico (CUB) da construção civil em Santa Catarina no início do ano.

Na prática, considerando essa regra, as multas aplicadas pela prefeitura podem variar de R$ 5.775,82 a R$ 28.879,10. Considerando uma fatia de 20%, as recompensas iriam de R$ 1.155,16 a R$ 5.775,82. O prêmio, no entanto, fica condicionado: segundo o projeto, é preciso que a informação fornecida resulte na identificação do infrator e na aplicação e recebimento da penalidade correspondente.

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Antes disso, porém, quem cometeu a infração terá a oportunidade de firmar um termo administrativo de ajustamento de conduta que priorize a reparação do dano – retirar manchas ou pintar completamente o patrimônio atingido – e participação em ações educativas. Nestes casos, o valor da multa pode diminuir, reduzindo também a recompensa.

Além da pichação, o projeto proíbe a fixação de cartazes, folhetos e banners em pontes, viadutos, equipamentos públicos, casas, prédios, muros e imóveis em geral, públicos ou privados, sem a devida autorização do proprietário. A multa é maior se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, classificado como de interesse histórico.

Considerados, segundo o projeto, manifestações artísticas e culturais, os grafites não se enquadram na legislação. As receitas obtidas com as penalidades serão revertidas ao Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural Edificado (Fumpace).

Comércio e fiscalização

O projeto abre possibilidade de parcerias com a iniciativa privada para restaurar os espaços pichados e também cria regras para o comércio. Estabelecimentos que vendem tintas em aerossol vão precisar manter um cadastro dos compradores. A venda também é proibida para menores de idade. Se o infrator tiver menos de 18 anos, quem responderá pelo ato serão os pais ou responsáveis.

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Fiscalizar e identificar os pichadores são as partes mais difíceis. Para esta missão, o projeto prevê a cooperação com órgãos estaduais e federais, inclusive com a possibilidade de repasse de parte dos valores arrecadados com as multas.  

Como a ideia é estimular a comunidade a também monitorar a preservação do patrimônio, serão aceitas como provas, além de imagens de câmeras de segurança, fotos e vídeos feitos com celular, além de publicações nas redes sociais, que identifiquem o autor.

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Aliás

Cidades como Brusque e Maringá (PR) já discutiram dar recompensa a quem colaborar para coibir pichações. Em Blumenau, já existe lei municipal proibindo a pichação. No papel, o programa de combate a esse tipo de vandalismo endurece as punições. O desafio, como sempre, será fiscalizar, flagrar e penalizar os infratores.

Além da obrigação de restaurar o bem e pagar multa, os pichadores podem receber outras sanções. Elas incluem a proibição do fornecimento de produtos e prestação de serviços para o município, participação em editais de atividades culturais, concursos públicos ou processos seletivos e ocupação de qualquer função pública pelo prazo de cinco anos.

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