O desembargador Luiz Cézar Medeiros, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou na noite desta quarta-feira (15) liminar apresentada por 10 entidades do Estado ligadas aos segmentos turístico e gastronômico que pedia a abertura ao público de bares e restaurantes. Desde a publicação dos decretos do governo catarinense que restringiram a circulação de pessoas em espaços públicos, os estabelecimentos só podem atuar com delivery ou com retirada de pedidos no balcão.
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Associações e sindicatos da categoria alegaram que as medidas adotadas pelo governo seriam inconstitucionais por ferirem o direito à livre iniciativa e também questionaram por que algumas atividades foram liberadas para retomar as atividades, enquanto bares e restaurantes seguem com restrições.
No pedido, as entidades chegaram a comparar o segmento ao varejo, autorizado a reabrir as portas nesta semana. O desembargador, no entanto, anotou que “é evidente que o comércio de rua em nada se assemelha às atividades desenvolvidas” pelos bares e restaurantes. “Os meios/produtos são totalmente diversos. Exemplificativamente, em lojas não há a manipulação de alimentos, bem como a permanência é, em regra, menor”, destacou o magistrado.
Bares e restaurantes defendiam ainda que os estabelecimentos poderiam reabrir ao público respeitando normas de segurança, com mais espaço entre as mesas e limitando o número de clientes. Mesmo assim, o desembargador argumentou que “haverá sim contato maior com objetos de uso comum, a exemplo de talheres e pratos do buffet e, inegavelmente, o cliente tende a permanecer mais tempo no estabelecimento, já que deverá perdurar, ao menos, até o período da refeição”, acrescentando ainda que a atividade gera mais contato próximo e, com isso, mais riscos de contágio pelo novo coronavírus do que o comércio de rua.
Apesar de reconhecer que elas são “excepcionalíssimas”, o magistrado acrescentou que as medidas adotadas pelo governo do Estado estão amparadas pela Constituição Estadual e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), considerando se tratar de uma situação de emergência de saúde pública.
O pedido pela reabertura foi feito pela Associação Blumenauense de Turismo, Eventos e Cultura (Ablutec), Sindicado de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Blumenau e Região (Sihorbs), Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Balneário Camboriú e Região (Sindisol), Associação de Bares e Restaurantes de Balneário Camboriú (Abres), Associação Visite Pomerode (Avip), Associação Empresarial de Pomerode (Acip), Conselho de Turismo da Serra Catarinense (Conserra/Amures), Chapecó e Região Convention & Visitors Bureau e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Chapecó.
