Ministro do STF suspende novas regras do ISS

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu as novas regras do ISS que beneficiariam a arrecadação dos municípios. A liminar, datada de 23 de março, atende ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).

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As mudanças, aprovadas em lei federal sancionada na reta final de 2016, garantiriam que o recolhimento do tributo em atividades como planos de saúde, administração de fundos e operações de cartão de crédito e débito, entre outros, ocorresse no município onde o serviço foi prestado.

Até então, o ISS ia para a cidade onde a empresa fornecedora estava instalada. A regra é contestada por prefeituras, que entendem ser justo que o imposto fique no local em que houve a operação.

Na decisão, Moraes anota que a alteração “exigiria que a nova disciplina normativa apontasse com clareza o conceito de ‘tomador de serviços’, sob pena de grave insegurança jurídica e eventual possibilidade de dupla tributação, ou mesmo inocorrência de correta incidência tributária”.

O ministro acrescenta: “a ausência dessa definição e a existência de diversas leis, decretos e atos normativos municipais antagônicos já vigentes ou prestes a entrar em vigência acabarão por gerar dificuldade na aplicação da lei”.

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Impactos

Blumenau foi uma das milhares de cidades brasileiras que aprovaram, no ano passado, lei para se adequar à normativa federal. As mudanças, que não chegaram a ser implementadas, poderiam gerar um incremento anual de R$ 18 milhões na arrecadação do ISS na cidade, conforme uma projeção da Confederação Nacional dos Municípios.