O número de novas ações trabalhistas protocoladas na Justiça do Trabalho em Blumenau caiu 25,3% em 2017. No ano passado, as quatro varas instaladas no município receberam, somadas, 5.942 novos processos. Em 2016, haviam sido 7.963. Os dados foram extraídos pela coluna do site do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.
A variação está intrinsecamente ligada ao desempenho da economia, avalia a juíza Desireé Bollmann, diretora do Foro Trabalhista de Blumenau e titular da 1ª Vara do Trabalho. Em 2016, a recessão atingiu com mais força o setor produtivo – a coluna destacou ontem que o saldo de empregos naquele ano ficou negativo em 1.881 vagas.
Diante das dificuldades financeiras, empresas ampliaram as demissões, mas muitas ficaram sem caixa para pagar as rescisões, por exemplo, um dos motivos mais comuns que levaram funcionários a ajuizar ações trabalhistas. Houve outro fator atípico em 2016: centenas de ações movidas por ex-funcionários do Consórcio Siga, que ajudaram a engordar as estatísticas.
Os sinais de recuperação econômica em 2017, porém, mudaram esse quadro. Em Blumenau, foram criados 1.286 postos de trabalho formais no ano passado e muitas empresas se recuperaram.
— Num cenário de crescimento econômico, a tendência é realmente o número de ações trabalhistas diminuir porque há menos inadimplência e obrigações, como FGTS e rescisões — analisa Desireé.
Estoque menor
Os dados do TRT-SC também mostram que a Justiça do Trabalho, mesmo com efetivo abaixo do ideal, foi mais ágil em 2017. No foro de Blumenau, foram solucionados 7.184 casos no ano passado – muitos originários de anos anteriores –, sendo que 2.621 (36,4%) vieram por meio de acordos. Em 2016, foram 6.797 casos resolvidos, com 2.594 acordos (38,1%).
Ainda assim, há cerca de 7 mil processos em Blumenau pendentes de baixa.
Efeito da reforma
Apesar da queda no consolidado do ano, o volume de novas ações trabalhistas protocoladas entre outubro e novembro de 2017 foi 17% maior na comparação com o mesmo período do ano anterior. O principal motivo: a iminência da entrada em vigor, em novembro, da reforma trabalhista, cujas novas regras determinam que o autor pode ter de arcar com os custos processuais em caso de derrota.
Se por um lado a norma impede reivindicações exageradas, por outro leva advogados e trabalhadores a pensarem duas vezes antes de acionar a Justiça. Os números dos próximos meses vão ajudar a dar mais clareza sobre os impactos das mudanças.
Aliás
As ações envolvendo ex-funcionários do Consórcio Siga estão suspensas. Houve entendimentos diferentes de juízes das varas do trabalho de Blumenau sobre o fato de a prefeitura, por fazer a concessão do sistema de transporte coletivo, ter ou não responsabilidade sobre as dívidas. O TRT-SC deve tomar uma decisão única sobre o caso, que valerá para todos os processos.