Defensoria Pública reclama de “discriminação” em Joinville e tenta liberar ônibus para os idosos

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Desde a volta dos ônibus em Joinville, em 8 de junho, não é permitido o aceso dos idosos (Foto: Mauro Schlieck, arquivo pessoal)

A Defensoria Pública de Santa Catarina apresentou ação judicial para tentar a liberação do acesso aos idosos ao transporte coletivo de Joinville. A alegação é de violação ao direito de locomoção. “Sem a possibilidade de utilizar o transporte público coletivo municipal, os idosos estão sendo discriminados e privados do direito de ir e vir (de forma integral), afetando-lhes sua própria dignidade”, alegou a ação. O pedido de liminar está em análise no Judiciário, em primeira instância.

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Desde a volta dos ônibus, em 8 de junho, o acesso de pessoas com 60 ou mais anos de idade está proibido. A restrição é uma das medidas de prevenção ao coronavírus. Além de considerar a proibição ilegal, a Defensoria aponta o decreto como discriminatório. É alegado ainda que o isolamento social dos idosos, também questionado judicialmente, permite deslocamento, desde que seja para trabalhar, usar serviços de saúde ou comprar alimentos ou medicamentos

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“Entretanto, diferentemente das demais pessoas que circulam pelo município de Joinville, os idosos não têm direito a utilizar o transporte público coletivo municipal para cumprir qualquer das tarefas que ainda lhe é permitida”, diz o defensor Djoni Benedete.

A Defensoria Pública diz que não está pretendendo incentivar o uso do transporte público pelos idosos e reconhece que o interesse da prefeitura na prevenção. Mas a medida não pode, alega, esbarrar em direitos fundamentais. Em Blumenau e Criciúma, aponta a ação, foram concedidas liminares à Defensoria para permitir o acesso dos idosos.

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