Lei do rebaixamento do meio-fio é mantida em Joinville

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A Justiça confirmou liminar do ano passado e manteve a lei de Joinville com permissão para rebaixamento do meio-fio em frente aos estabelecimentos comerciais. A sentença saiu na sexta. Com a medida, é facilitado o acesso dos veículos aos estacionamentos. O Ministério Público de Santa Catarina entrou com ação em 2016 contra a legislação alegando possibilidade de danos aos pedestres, principalmente aos portadores de deficiência: com as guias rebaixadas, ficaria mais fácil para os veículos subirem nas calçadas.

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O Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Comde, entrou na ação, também com posição contrária à lei, acrescentando que o rebaixamento das guias poderiam usar as calçadas para manobras, ainda que em descumprimento das regras de trânsito. A prefeitura alegou que o meio-fio rebaixado não interfere nas condições das calçadas, sem efeito para a mobilidade dos pedestres.

A sentença da 1ª da Vara da Fazenda Pública alegou que não havia como declarar a lei inconstitucional porque a prefeitura tem competência legal para promover esse tipo de alteração e não haveria na lei federal sobre tema nenhuma regra específica sobre meio-fio em frente aos estabelecimentos comerciais. A ABNT e o Código de Trânsito Brasileiro também não trazem nenhuma proibição. Sobre o eventual uso das calçadas por motoristas como espaço para manobras, o enfrentamento deve ser feito com a legislação de trânsito. Como se trata de decisão em primeira instância, a sentença pode ser alvo de recurso.

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