A Prefeitura de Joinville foi derrotada no primeiro pedido e não conseguiu derrubar a liminar de suspensão da transferência do licenciamento ambiental da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para o Instituto do Meio Ambiente, o IMA, ex-Fatma. Na prática, a solicitação era para que a decisão de primeira instância fosse suspensa liminarmente, mas o pedido não foi aceito. Agora, será julgado o mérito do recurso. Dessa forma, o município continua obrigado a retomar o licenciamento ambiental, passando a analisar os novos pedidos de licença e também os processos já em andamento no IMA. As licenças concedidas pela então Fatma desde setembro que se enquadram nas regras de licenciamento municipal precisam ser analisadas novamente pela secretaria municipal.
As determinações estão previstas em liminar concedida pela Justiça Federal ao Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no início do mês passado. Os MPs não concordaram com a transferência do licenciamento feita pelo município para o Estado em setembro do ano passado. No recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a segunda instância da Justiça Federal, a Prefeitura alegou que o MPF não podia ter ingressado com a ação porque não há interesse da União envolvido. Além disso, a transferência da tarefa de licenciar faz parte da atribuição do prefeito, sem desatender à legislação.
“Indícios de retrocesso”
A decisão de ontem do TRF-4 questionou o uso do modelo de recurso (agravo de instrumento) utilizado. Também foi observado que os servidores especializados nos temas ambientais não foram consultados sobre a transferência, com “fortes indícios de que também esteja em curso retrocesso na questão do tratamento dos assuntos ambientais”. A Prefeitura e o IMA tem chances de apresentar novos recursos. Neste momento, os processos de licenciamento estão sendo transferidos para a secretaria municipal.