O bolsa-partido

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O que pretendem os partidos políticos,ao abocanharem R$ 1,6 bilhão do novo fundo de campanhas e se negarem a votar reformas estruturantes, como a da Previdência? Um parlamentar até já resumiu a sua única preocupação, diante do rebaixamento de crédito das agências que medem o risco-país:

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– O único risco que tememos é o risco eleitoral.

Investigados pela Lava-Jato, alguns partidos, como PT, PP, PMDB e PSDB, começam a ser intimados a devolver fortunas subtraídas às empresas estatais de cujas diretorias participaram.

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Se os partidos políticos filtrassem com o mínimo zelo a lista de candidatos a candidato, nem precisaríamos de lei para excluir fichas-sujas, o processo de depuração aconteceria ao natural.

Ocorre que os atuais 35 partidos só pensam em expandir o “Bolsa-Partido”, constituído pelo atual Fundo Partidário e por uma criminosa conta criada sob a delirante rubrica de “financiar a democracia”.

Nenhum deles abdica de nada. Ninguém quer dar ao Brasil ao menos uma chance de sair do esgoto em que estamos chafurdados há mais de quatro anos, com a economia ainda respirando por aparelhos.

Houve um momento, muito parecido, na história da Argentina. O país faliu em 2001, sob o presidente recém-eleito Fernando de la Rúa. Em quatro semanas a Argentina se transformou num tango caricato em que ocuparam a presidência nada menos do que quatro interinos: Ramón Puerta, Adolfo Rodrigues Saá, Ednardo Camaño e Eduardo Duhalde.

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Coube a este último o interinato que presidiria novas eleições, abrindo caminho – infelizmente – para uma tragédia ainda maior: o messianismo dos Kirchner, Néstor ,”El Pinguino”, e Cristina.

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Em meio ao mais puro desencanto, houve um momento em que os argentinos se revelaram enojados com tantos “contaminados” sentados no trono presidencial – e bradaram:

— Que se vayan a todos!

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É constrangedor constatar que não temos lideranças confiáveis para uma Constituinte destinada a mudar todo o arcabouço político, decretando o fim dos atuais 35 “acampamentos” –  e estimulando uma nova e rigorosa lei, com cláusulas de barreira para a refundação do quadro partidário.

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