Assim como ocorreu para os servidores do Legislativo, os aposentados do Judiciário também tiveram decisão judicial favorável para suspender o desconto dos 14% da Previdência no salário. A medida vale para quem tem remuneração abaixo do teto do INSS, que é de R$ 6,3 mil. A cobrança passou a ocorrer após a aprovação da Reforma da Previdência do Estado, em agosto deste ano.
Os servidores do Legislativo já haviam conseguido uma liminar obtida pela Federação Nacional da categoria. Desta vez, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sinjusc) obteve outra liminar com o mesmo teor.
A decisão também é do juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, conforme apuração em conjunto com a colega Dagmara Spautz. Na última sexta-feira, ele concedeu a liminar para a Federação do Legislativo, mas deixou margem para a interpretação de que ela valeria para todas as categorias dos Poderes. Em novo posicionamento, nesta segunda, ele esclareceu que aquele despacho tinha impacto apenas nos servidores aposentados da Alesc.
O governo do Estado deve recorrer das decisões, mas somente em 2022. O Executivo não tem mais tanta pressa porque o impacto maior seria caso a decisão também fosse para o Executivo, onde está a maior parte do quadro de aposentados e pensionistas.
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