A idade máxima de aposentadoria compulsória para todos os níveis de graduação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina foi alterada com a aprovação de um projeto na Assembleia Legislativa (Alesc) nesta quarta-feira (10). O texto é de autoria do Executivo e estende os parâmetros antes em vigor. Tecnicamente, os militares não se aposentam, mas vão para a reserva remunerada. Neste caso, eles podem ser convocados se for necessário. A aposentadoria efetiva ocorre somente quando o militar é reformado.

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Pelo projeto aprovado por unanimidade na Alesc, as alterações ocorrem tanto para oficiais (postos de comando) como para os praças. No caso da reserva remunerada, a idade máxima permitida para permanência variava entre 55 e 60 anos, mas agora subiu para entre 60 a 67. Para os reformados pulou de 60 a 64 anos para a 68 a 72.

Uma das reclamações dos militares que originou o projeto estava no fato de que com o tempo mínimo de 35 anos de atuação como requisito para a aposentadoria, alguns servidores atingiam a idade compulsória antes de cumprir a faixa necessária de contribuição.

Além disso, segundo a justificativa do governo do Estado, o objetivo do projeto foi adaptar a legislação estadual à lei federal que entrou em vigor em dezembro do ano passado e aumentou os limites de idade para as Forças Armadas.

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