Bom dia! O Café com Ânderson desta segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, está servido. Leia abaixo:

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Derrubada das cotas
Uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pede a suspensão da eficácia do projeto de lei aprovado na Alesc, na semana passada, que acaba com as cotas raciais nas universidades públicas estaduais. O pedido é da Associação dos Remanescentes do Quilombo Vidal Martins, de Florianópolis. A ação é assinada pelo advogado Diógenes Miguel Telles Fonseca, que tenta uma liminar do STF para suspender a aprovação feita pela Assembleia.

Sanção
Ainda não houve confirmação no Diário Oficial do Estado (DOE) sobre qual decisão o governador Jorginho Mello (PL) tomará em relação ao projeto das cotas. Por se tratar de um texto de autoria de um deputado do PL, dificilmente Jorginho optará pelo veto, mesmo com especialistas em direito apontando a inconstitucionalidade da proposta.

Selo Município Inovador
Ao concluir um ano de atuação nas 21 microrregiões de Santa Catarina, o programa SC Mais Inovação fará, nesta quarta-feira (17), a entrega do Selo Município Inovador Catarinense. O ato ocorre no Teatro Pedro Ivo Campo, em Florianópolis, com a presença do governador. A certificação, já conquistada por 65% dos municípios catarinenses, atesta que as cidades aprovaram o pacote de leis de inovação proposto pelo programa. O avanço do Marco Legal da Inovação e a ampla adesão das prefeituras demonstram a intenção de tratar a inovação como estratégia permanente de desenvolvimento territorial.

Escolas climatizadas
A Alesc aprovou a criação do Programa Estadual de Climatização nas Escolas da rede pública. A iniciativa estabelece diretrizes para garantir sistemas de aquecimento e refrigeração adequados à realidade de cada região. O texto prevê melhorias no isolamento térmico, ventilação eficiente e uso de soluções sustentáveis, com menor consumo de energia. O autor da proposta é o deputado Lucas Neves (Podemos).

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Serra do Tabuleiro
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a análise da lei de Santa Catarina que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e instituiu o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. Até o momento, foram seis votos: três pela validade da norma e três que a consideram inconstitucional.

O voto do relator
Em voto divulgado no plenário virtual em maio de 2021, o relator da ação sobre o parque, ministro Marco Aurélio (já aposentado), votou pela validade da lei. Da mesma forma, o ministro Nunes Marques considerou que a norma possibilita a conciliação entre a preservação do meio ambiente e o direito à propriedade e à moradia dos antigos habitantes de áreas do parque reclassificadas como área de proteção ambiental. Esses locais permitem a preservação da biodiversidade com o uso sustentável de recursos naturais. O ministro Luiz Fux votou no mesmo sentido.

Voto divergente
De acordo com o STF, a divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que considera o sistema de mosaico criado pela lei catarinense um grave retrocesso socioambiental, violando o sistema constitucional de proteção ao meio ambiente. Segundo ele, a fragmentação do parque, uma unidade de conservação de proteção integral, representa uma agressão ao meio ambiente e ao patrimônio histórico, cultural e ambiental da população de Santa Catarina. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.

Mensageiro
Na semana passada, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, o habeas corpus que buscava levar para a Justiça Eleitoral as investigações da operação Mensageiro. O recurso foi apresentado pela defesa do ex-prefeito de Guaramirim, Luiz Antonio Chiodini. Os ministros acompanharam o voto do relator no STJ, Sebastião Reis Júnior. Com isso, os processos da operação seguem tramitando no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), sob relatoria da desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer.

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Penas confirmadas
Em outra decisão recente, a Sexta Turma do STJ confirmou as penas aplicadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) a sete pessoas ligadas ao grupo Serrana, apontado como responsável pelo pagamento de propinas a agentes públicos no escândalo do lixo investigado pela operação Mensageiro. O relator no STJ, Sebastião Reis Júnior, destacou no voto: “Não se pode olvidar que, no caso, como amplamente exposto, há fundamentação concreta a ensejar a aplicação das penas-base acima do mínimo legal, não havendo, com isso, falar em direito subjetivo dos réus à adoção de alguma fração de aumento específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo supracitado ou mesmo outro valor”.