A Vara Estadual de Organizações Criminosas de Santa Catarina condenou um grupo que atuava no comércio da bebidas alcoólicas acusado de fraudar o pagamento de ICMS. Segundo a sentença do 1º Juízo da Vara Estadual, coordenado pelo juiz Elleston Lissandro Canali, o esquema desvendado em 2019 se utilizava especialmente bebidas quentes. O prejuízo aos cofres públicos catarinenses é superior a R$ 80 milhões, em valores atualizados. O casal apontado como responsável por comandar as fraudes foi condenado a 38 anos de prisão cada um.
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De acordo com a decisão judicial, de 30 de outubro deste ano, o grupo era liderado por um casal da Grande Florianópolis. O despacho afirma que eles montaram “um verdadeiro conglomerado de empresas de fachada no ramo de bebidas, utilizando parentes próximos, como mães, irmãos e até filhos menores, como sócios ‘laranjas’ para ocultar sua verdadeira administração e dificultar o rastreamento fiscal”.
A investigação, conforme o despacho, revelou uma sofisticada fraude fiscal estruturada cujo principal objetivo era burlar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O esquema, conforme a denúncia do Ministério Púlico, consistia em três modelos diferentes. O primeiro era uma espécie de simulação interestadual. O grupo adquiria bebidas de fornecedores, principalmente de São Paulo, mas simulava que as operações eram destinadas a empresas de fachada registradas em estados como Goiás, Tocantins e Distrito Federal, que não eram signatários do Protocolo ICMS-ST.
O segundo modelo usado era o de alíquotas menores. Com essa simulação, os acusado conseguiam pagar alíquotas de ICMS menores (7% em vez de 12%) e evitavam o recolhimento do imposto devido ao estado de destino, Santa Catarina, que seria de 25% sobre o valor final ao consumidor. Por fim, havia um chamado “desvio de mercadoria”, conforme a denúncia. As mercadorias eram transportadas diretamente para Santa Catarina, em vez de serem enviadas para as empresas fictícias do Centro-Oeste, muitas vezes sem nota fiscal ou com documentos falsificados.
Além da sonegação fiscal, o despacho afirma que grupo praticava falsidade ideológica em larga escala, inserindo dados falsos em contratos sociais e declarações fiscais, e utilizava empresas inativas para registrar funcionários e evitar responsabilidades trabalhistas e previdenciárias. Para o 1º Juízo da Vara Estadual, o impacto das atividades fraudulentas não se limitou à perda de arrecadação. O esquema criou uma vantagem competitiva ilícita no setor de bebidas, caracterizando uma “verdadeira concorrência predatória” que prejudicou empresas que atuam dentro da legalidade.
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A sentença condenou os réus por diversos crimes, incluindo organização criminosa e sonegação fiscal. Uma das líderes do esquema teve a pena definitiva estabelecida em 38 anos e 17 (dezessete) dias de reclusão, com regime inicial fechado. O marido dela recebeu a mesma pena.
O contador do grupo também foi condenado por ter papel relevante na estruturação do esquema e na manutenção da aparência de legalidade das empresas. No caso dele, a pena foi de 14 anos e quatro meses.
Outras duas pessoas também foram condenadas, mas a penas de dois anos e quatro meses e três anos e quatro meses. Todos recorrem em liberdade.

