O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu em caráter liminar nesta segunda-feira o provimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina que alterava a forma de pagamento dos valores referentes a ações trabalhistas no Estado. O provimento da Corregedoria do órgão determinou que o montante fosse dividido conforme a participação do advogado e do cliente conforme registro durante o processo judicial. Antes, o valor ia para o defensor, que depois repassava ao trabalhador.

Continua depois da publicidade

Pela decisão do conselheiro do CNJ Luciano Frota, a aplicação das alterações ficam suspensas até julgamento do mérito. Com isso, os valores das ações voltam a ser repassados para os advogados.

Segundo o procurador jurídico do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC), Adriano Tavares, que ingressou com petição junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que a entidade seja admitida como amicus curiae no recurso da OAB/SC, "o órgão agiu acertadamente ao atender o pedido para suspender os atos da Corregedoria.

— A legislação brasileira e o Estatuto da Advocacia são claros sobre a matéria. É lamentável que ainda temos que investir tempo e energia em refutar esse tipo de violação à prerrogativa daquele que é indispensável para a administração da justiça, o advogado — disse Tavares.

Via assessoria de imprensa, o TRT-SC disse que vai cumprir a liminar até a decisão sobre o mérito.

Continua depois da publicidade

Posicionamento

A ação junto ao CNJ foi uma iniciativa do da OAB catarinense. No começo de julho, ao se posicionar sobre o caso, o presidente da entidade, Paulo Brincas, alegou que qualquer cidadão brasileiro pode outorgar procuração a qualquer outro, e que não seria possível admitir que somente a advocacia fosse proibida de um ato civil que qualquer pessoa pode praticar, e que a forma de retenção do imposto de renda pretendida pelo TRT é ilegal, já que há regramento próprio para isso pelo fisco.

Leia também:

Mudança no pagamento de ações trabalhistas motiva reação de advogados em SC; entenda