Em decreto assinado pelo governador Carlos Moisés da Silva, os concursos públicos estaduais de Santa Catarina passam a ter novas regras. O texto foi publicado na última sexta-feira (19). O regramento vale para os processos seletivos promovidos pelo governo do Estado. Ele “estabelece medidas de eficácia organizacional” para as seleções.

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Basicamente, o novo decreto estabelece diretrizes para 10 pontos diferentes dos concursos. O primeiro deles trata dos pedidos dos órgãos de governo para a realização das seleções. As solicitações devem ter as especificações do perfil necessário das vagas, a comprovação da necessidade das contratações e o número de vagas disponíveis em cada emprego público do setor.

Dentro dos principais pontos definidos pelo decreto, um deles define que o Grupo Gestor de Governo (GGG), formado pelo núcleo duro do Executivo, deve autorizar todos os concursos públicos. Assim que a seleção for autorizada, o órgão do Estado terá seis meses para publicar o edital de abertura das inscrições.

O decreto também autoriza a abertura de vagas para cadastro-reserva. No entanto, destaca que “a nomeação em cadastro-reserva é faculdade da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional”. O regramento também define as diretrizes para as provas de títulos, oral, aptidão física, prática, avaliação psicológica e investigação social.

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Os cursos de formação e a nomeação dos profissionais aprovados em todas as etapas do concurso público também ganharam regramento. Por fim, o decreto deixa claro que as mudanças valem para os processos seletivos a serem feitos, sem interferência naqueles que estão em andamento.

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