A regulamentação da lei que institui a política de inclusão da cannabis medicinal no SUS em Santa Catarina vem gerando reclamações. No mês passado, o governo do Estado publicou um decreto com as regras para a implementação da legislação aprovada em 2024 pela Alesc. No entanto, depois da contestação de deputado estaduais sobre a regulamentação, desta vez a presidente da Comissão de Políticas de Drogas da OAB-SC, Raquel Schramm, é quem aponta outra possível falha.

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Segundo ela, que é especialista no tema, o Decreto 988/2025, que regulamenta a lei estadual sobre o fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis pelo SUS Santa Catarina, antes de efetivamente fornecer esses medicamentos à população com medicamentos importados, exclui os produtos fabricados em Santa Catarina.

Veja fotos da cannabis medicinal

A associação Santa Cannabis, de Santa Catarina, produz óleo de cannabis medicinal, além de outros produtos à base de cannabis como pomadas e cremes, e também oferece cursos de cultivo e extração. A associação é autorizada para o cultivo de cannabis e produção de óleo para tratamento dos seus associados com indicação clínica. 

Raquel avalia que reconhecer o papel da associação na luta em prol dos pacientes que usam cannabis medicinal é dever do Estado: “E usar os produtos catarinenses em detrimentos aos importados é reconhecer este trabalho”, avalia.

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Em maio, os deputados Vicente Caropreso (PSDB) e Padre Pedro (PT) cobraram urgência e efetividade do governo estadual, já que o decreto existe desde março e nada foi feito. Apontaram a falta de prazos e protocolos no decreto, que apenas cria uma comissão e adia a aplicação da norma.