Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a extinção da punibilidade de um desembargador de Santa Catarina por violência doméstica. Em dezembro de 2024, a Corte Especial do STJ analisou a acusação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre agressões cometidas pelo magistrado Eduardo Mattos Gallo Junior contra sua ex-companheira. Os ministros entenderam pela condenação do desembargador a 1 ano e 6 meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi extinta devido à prescrição do caso.
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De acordo com a denúncia do MPF, em fevereiro de 2017, o magistrado teria agredido fisicamente a vítima em três dias consecutivos. A defesa de Gallo, liderada pelo advogado Nilton Macedo Machado, alegou, no processo, “irregularidade e nulidade na tramitação processual devido à desobediência à Lei 8.038/1990” e argumentou que houve encerramento inesperado da instrução processual, o que tornaria indispensável a repetição do interrogatório do acusado. No mérito, a defesa “negou novamente os fatos delituosos a ele imputados”, além de argumentar pela atipicidade da conduta, com base em agressões recíprocas iniciadas pela vítima. Também apontou a necessidade de aplicação do princípio do in dubio pro reo, devido à contraditória produção de provas.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, ressaltou que “não se pode invocar o princípio do in dubio pro reo, uma vez que a materialidade e a autoria foram amplamente demonstradas nos autos, sendo o fato típico, antijurídico e culpável”. Segundo ele, “o fato de o réu ser desembargador cria uma assimetria adicional nas relações de poder, mesmo que a vítima seja financeiramente bem-sucedida.”
O ministro também criticou o atendimento recebido pela vítima na Delegacia da Mulher na época, destacando que “a atitude dos policiais que conduziram a vítima demonstrou a disparidade de procedimento”. O tratamento dispensado à ofendida na delegacia — como a recusa em registrar a ocorrência e a necessidade de ela se abrigar no banheiro — indicou que a discriminação e o preconceito estão arraigados na estrutura do Estado, sendo necessária uma mudança cultural.
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Na decisão, embora a pena tenha sido extinta em relação ao desembargador, o ministro determinou que a Polícia Civil de SC apure uma possível falha funcional de policiais da Delegacia de Atendimento à Mulher de Florianópolis, que se recusaram a registrar a ocorrência e abrigaram a vítima no banheiro. O mesmo procedimento deverá ser adotado pelo MP-SC, para investigar um possível delito cometido por policiais da unidade da PC-SC que atendeu o caso.
Eduardo Gallo chegou a ficar afastado das funções no Judiciário de Santa Catarina por conta do caso. Entretanto, entre idas e vindas no STF e no CNJ, ele foi reintegrado ao cargo.
Contraponto
A defesa do desembargador confirmou a sentença de condenação, com a imposição da prescrição da pena, e afirmou que a extinção da punibilidade equivale à absolvição. De acordo com o advogado Nilton Macedo Machado, não se pode falar em impunidade no caso, já que o processo foi analisado e a pessoa foi levada a julgamento.

