A juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Naiara Brancher, condenou um ex-vereador de Florianópolis a 9 anos e oito meses de prisão. A decisão foi publicada no dia 15 de maio. Maikon Costa, que está preso desde 30 de agosto do ano passado, foi condenado pelos crimes de coação, perseguição (stalking), calúnia, denunciação caluniosa, desacato a funcionário público e interceptação de contato telefônico sem autorização judicial. Os crimes foram cometidos, segundo a decisão, contra servidores do Judiciário e do Ministério Público, incluindo uma juíza e um desembargador, por pressão ou discordância de decisões, conforme os documentos que constam no processo. Os movimentos por parte dele teriam começado após a Câmara de Vereadores decidir pela cassação do mandato de Maikon, em março de 2024. Cabe recurso à decisão de primeira instância.

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As penas foram divididas em duas fases. Ele terá que cumprir seis anos, nove meses e cinco dias em regime inicial fechado, além de dois anos e 11 meses em regime semiaberto. Segundo a juíza, em trecho do despacho, “nenhuma das justificativas do réu se mostram plausíveis, mas indicam uma intenção deliberada de coagir, perseguir, caluniar, desacatar e denunciar de forma caluniosa os ofendidos, motivo pelo qual reconheço a culpabilidade do acusado pelas condutas mencionadas, sendo impositiva a aplicação da reprimenda”.

Ao todo foram oito fatos distintos registrados por diferentes vítimas em momento distintos. Cada um deles foi descrito nas investigações da Polícia Civil e na denúncia do Ministério Público. A juíza negou a Maikon a possibilidade de recorrer em liberdade: “Cumpre registrar a gravidade concreta da conduta do agente, uma vez que o réu demonstrou completa indiferença e descaso com a integridade psicológica das vítimas, bem como diante dos reiterados comparecimentos ao Fórum da Capital, ocasiões em que proferia palavras de ordem contra juízes, desembargadores e promotores, além de proferir ameaças quando discorda das decisões adotadas nos processos de que é parte, tanto que precisou ser escoltado pela Polícia Militar para fora das dependências do Poder Judiciário, tamanha a intimidação causada aos servidores”.

A magistrada diz no despacho que “os depoimentos das demais testemunhas e informantes também confirmam os fatos, assim como os documentos acostados no relatório de investigação indicam que o réu apresentava animosidade em relação aos membros do Poder Judiciário Catarinense, em especial os magistrados atuantes no mandado de segurança e agravos de instrumentos impetrados pelo acusado “contra a cassação do mandato), tanto que ele fazia constantemente postagens em suas redes sociais em tom de ironia, deboche e até mesmo ameaça”.

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Diante disso, afirma a juíza, “entendo que as medidas cautelares diversas da prisão serão insuficientes no caso em apreço para resguardar a ordem pública, já que o réu reitera na prática de crimes contra a honra, além de perturbar o funcionamento do próprio Fórum da Capital, tanto que juízes precisaram solicitar ao NIS para restringir a entrada do acusado no prédio”.

O que diz a defesa de Maikon Costa

A coluna não localizou a defesa do ex-vereador para uma manifestação sobre a condenação. No processo, porém, o defensor designado para atuar a favor de Maikon apresentou as alegações para rebater as acusações. A defesa alegou que “o denunciado é neurodivergente e que agiu de forma não intencional, conforme laudo pericial”. Especificamente em relação aos crimes de perseguição e coação no andamento do processo, “alegou que o acusado não usou de violência e que não buscou favorecimento pessoal, afirmando que buscava pleito legítimo e visava o acesso à justiça”.

A defesa pediu “a absolvição por ausência de comprovação de autoria e materialidade delitiva, uma vez que não constam registros de coação”. Sustentou também “que as vítimas não confirmaram perseguição e que as testemunhas de defesa indicaram que o réu não compareceu alterado no Fórum”. Sobre o crime de calúnia, “requereu a extinção da punibilidade, alegando retratação do denunciado”. Em relação ao crime de escuta ambiental, a defesa pediu a absolvição, e afirmou que no caso do crime de denunciação caluniosa, “as reclamações do réu eram legítimas e que não houve dolo na prática delitiva, razão pela qual requereu a absolvição”. Sobre o delito de desacato, o defensor pediu a “absolvição por ausência de dolo, alegando que o réu estava exaltado, não usou palavras depreciativas e que a vítima não tomou as providências cabíveis”.