A prefeitura de Florianópolis publicou um novo decreto que muda as regras para o uso da faixa de areia por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos que façam aluguel de cadeiras e guarda-sóis, por exemplo. O texto publicado nesta quarta-feira (12), substitui o regramento anterior, de 2024, e vale para a próxima temporada de verão.

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Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de retirada diária de mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras ao final do expediente. O novo texto também substitui o termo “autorização” por “licença”, reforçando o caráter temporário e precário do uso comercial da faixa de areia. Uma das mudanças mais significativas é a retirada da exigência de autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que antes era obrigatória. Agora, o licenciamento passa a ser feito diretamente pelo município.

Além disso, o texto reforça que: “Fica proibida a cobrança, por parte dos estabelecimentos comerciais, pelo uso dos equipamentos colocados na faixa de areia e a reserva de espaço mediante exigência de pagamento, ficando igualmente vedada a cobrança de consumação; I – é proibida a demarcação ou bloqueio de áreas sem ocupação imediata; II – é vedado impedir banhistas ou outros permissionários/licenciados de instalar seus equipamentos de maneira compatível com o uso comum”.

O decreto também incorpora pareceres recentes da Advocacia-Geral da União (AGU), que reconhecem a competência do município para exercer o poder de polícia sobre o uso da faixa de areia, fortalecendo juridicamente a atuação da Prefeitura. As normas ambientais foram mantidas e ampliadas. Além da proibição de uso da vegetação de restinga e da limpeza de utensílios na praia, o novo texto exige que cada mesa tenha um recipiente em material natural para o recolhimento de resíduos, e mantém a obrigação de disponibilizar uma lixeira a cada cinco mesas.

Outra novidade é a proibição expressa de demarcar áreas ou impedir banhistas de usar o espaço comum. A medida busca evitar a privatização informal de trechos da praia, garantindo o livre acesso e a convivência equilibrada entre turistas, moradores e comerciantes.

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Estruturas móveis e fiscalização

O decreto autoriza, pela primeira vez, a instalação de pequenas estruturas móveis de apoio, com até dois metros de largura por dois de comprimento e um de altura, desde que sejam recolhidas ao final do dia e não obstruam o acesso ou o fluxo de pessoas.

A fiscalização das novas regras caberá aos órgãos municipais competentes, com apoio da União apenas na parte patrimonial. A Diretoria de Vigilância em Saúde seguirá responsável pelo cumprimento das normas sanitárias.

Licença anual e quiosques fora das novas regras

As licenças continuam válidas até 30 de abril de cada ano, com necessidade de renovação anual. Já os quiosques concedidos por edital ficam fora da nova regulamentação e devem seguir as regras específicas de cada concessão.

O novo decreto mantém as penalidades para quem descumprir as regras: advertência na primeira infração e suspensão das atividades e apreensão dos equipamentos em caso de reincidência.

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