A prefeitura de Florianópolis publicou, na quarta-feira (31), um decreto para regulamentar a concessão de gratuidade no transporte coletivo urbano para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A medida detalha a aplicação da lei aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito da Capital, Topazio Neto (PSD), durante 2025.
Continua depois da publicidade
De acordo com o decreto, o benefício será destinado a mulheres residentes no município que estejam amparadas por medida protetiva expedida pelo Poder Judiciário. A gratuidade terá caráter pessoal, intransferível e temporário, com limite de até 50 utilizações no período de 90 dias, contados a partir da concessão.
Para ter acesso ao benefício, a usuária deverá possuir cartão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE). Caso não tenha o cartão, será necessário realizar cadastro junto ao órgão gestor do transporte coletivo. O pedido deverá ser formalizado à secretaria municipal competente, mediante apresentação de documento de identificação com foto e CPF, comprovante de residência em Florianópolis e cópia da medida protetiva vigente.
O decreto também estabelece que a gratuidade não poderá ser acumulada com outras políticas de transporte gratuito já existentes no município. A gestão, o monitoramento do uso dos créditos e a adoção de medidas em caso de utilização indevida ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, que deverá emitir relatórios mensais sobre a utilização do benefício. As despesas decorrentes da implementação da medida serão custeadas por dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária Anual, com possibilidade de suplementação, conforme a legislação vigente.
Continua depois da publicidade

