Está regulamentada a primeira etapa do programa de habitação popular do governo de Santa Catarina. Oficialmente, passa a valer o programa Casa Catarina na modalidade Habitação Urbana. Com um decreto publicado nesta semana, foram definidas as regras para que os municípios recebam os recursos para a construção de imóveis nas cidades de até 10 mil habitantes. As famílias beneficiadas precisam ter renda de até dois salários mínimos. Na seleção, devem ser priorizados casos de mais baixa renda.

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Nesta etapa, 162 cidades de Santa Catarina vão receber recursos via convênio simplificado para a construção de unidades habitacionais. Serão 12 casas por município no valor de R$ 114 mil cada e como contrapartida a prefeitura deve ofertar o terreno para a construção. O investimento do governo do Estado nesta modalidade será de R$ 221,6 milhões.

Veja abaixo fotos do modelo de casas

Pelo decreto que regulamenta o programa, há quatro condicionantes para que as pessoas possam ter acesso ao programa: I – possuir renda familiar bruta mensal não superior a 2 (dois) salários mínimos nacionais, garantindo prioridade de atendimento às famílias com renda mais baixa; II – não ser proprietário, promitente comprador, possuidor a qualquer título ou concessionário de outro imóvel no território nacional; III – não possuir financiamento imobiliário ativo em nenhuma localidade do território nacional; e IV – residir no Estado há, pelo menos, 1 (um) ano contado da data de publicação do edital de seleção de famílias.

Para as prefeituras, ficará a missão de encontrar o terreno e fazer a construção depois que o Estado repassar os recursos. No começo, para que seja efetivado o convênio simplificado do envio do dinheiro ás prefeituras, o município deverá fazer registro fotográfico das condições atuais do imóvel (terreno), contendo datas e coordenadas georreferenciadas. Também deve constar a matrícula expedida pelo cartório de registro de imóveis, emitida há, no máximo, 30 dias, que comprove o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel.

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O terreno disponibilizado pelo município deve conter infraestrutura básica pronta que englobe projeto hidrossanitário, elétrico e de acessibilidade ou que esteja pronta até sua inauguração. O município deverá fazer a seleção de empresas do ramo da construção civil por meio de processo licitatório próprio. Por fim, os municípios devem lançar os editais para a participação das famílias interessadas.