Um julgamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), nesta terça-feira (8), colocou frente a frente o empresário Luciano Hang, dono das Lojas Havan, e o Facebook. A discussão jurídica começou em Brusque, na primeira instância, onde Hang e a Havan questionaram a postura da rede social em relação aos vídeos patrocinados que veiculavam golpes utilizando o nome do empresário e a marca da loja. O juiz local concedeu uma liminar contra o Facebook, ordenando que a empresa de tecnologia verificasse e bloqueasse todos os anúncios com o nome, imagem e marca de Hang e da Havan que não fossem provenientes das contas oficiais. A multa imposta foi de R$ 200 mil por anúncio ilícito divulgado. Nesta terça-feira (8), o TJ-SC modulou o entendimento e reduziu a multa. A decisão é inédita no Judiciário e pode repercutir em todo o Brasil.

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O caso foi analisado pela 6ª Câmara Civil, com a relatoria do desembargador Marcos Fey Probst, autor do voto seguido por unanimidade pelos demais membros do grupo. Probst votou para que a multa fosse reduzida para R$ 20 mil por anúncio ilegal. Além disso, entendeu que somente deverão ser removidas pela rede social, e são passíveis de multa caso não sejam removidas, as publicações patrocinadas que comprovadamente envolvam ilegalidades, como golpes, por exemplo.

No voto, o desembargador afirmou: “o comando judicial (liminar da primeira instância) é demasiadamente amplo, abarcando situações que, de fato, extrapolam o pedido inicial e invadem a esfera de direito de terceiros usuários da rede social”. Ele deu um exemplo sobre a amplitude do que foi determinado pela Justiça de Brusque: “O cidadão, na busca de engajamento das redes sociais, grava breve vídeo na frente de estabelecimento comercial da Havan na busca de enfatizar as qualidades (ou mazelas) da referida rede de varejo, inclusive com menção expressa à pessoa de Luciano Hang. Em seguida, referido cidadão contrata os serviços da agravante (Facebook) para ampla divulgação do breve vídeo, mediante pagamento de impulsionamento/patrocínio. Referida veiculação estaria a violar, em regra, o Marco Civil da Internet? Evidentemente que não, apesar de encontrar obstáculo na amplitudade dada pela liminar”.

Por fim, o entendimento de Probst, seguido pelos colegas da Câmara, é de que os conteúdos a serem bloqueados precisam ter “manifesta fraude ou golpe”, o que se compreende “aquela de simples e imediata identificação pelo homem médio, sendo desnecessária qualquer perícia ou conhecimento aprofundado para sua percepção”.

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Começo da ação

Ao entrar com a ação na Justiça, Hang e Havan afirmaram que “têm sido vítimas de golpistas que, valendo-se das ferramentas de inteligência artificial, criam anúncios fraudulentos (em plataformas como Facebook e Instagram) em seu nome para a aplicação de golpes na internet, prejudicando a imagem e a marca, e, em alguns casos, provocando ações judiciais de responsabilização contra eles”. A alegação continua afirmando que houve uma “multiplicação de conteúdos falsos e golpes, especialmente por meio de anúncios, que não são propriamente ‘de terceiros’, como defende a multinacional de tecnologia ao se apoiar no caput do art. 19 do Marco Civil da Internet”.

A discussão, em resumo, tratou da responsabilidade da rede social em filtrar os materiais anunciados por meio de patrocínios na plataforma. O Facebook defendeu que “fica bem demonstrado que falta verossimilhança tanto à alegação dos agravados (Hang e Havan) sobre a suposta inércia do provedor”, “quanto ao pedido de monitoramento e remoção sem URL, em contrariedade ao texto legal do Marco Civil da Internet e à jurisprudência do STJ e deste TJ-SC”.

Além disso, a rede social alegou que a liminar concedida em Brusque carecia de embasamento legal e afetava também a própria marca e o empresário: “Impede, inclusive, a divulgação de anúncio por empresas que atuam em parceria com os agravados e, portanto, precisam referir sua marca e imagem em determinadas campanhas publicitárias”.

Inicialmente, em outubro de 2024, o desembargador relator havia concedido uma liminar apenas para a redução da multa de R$ 200 mil para R$ 20 mil. Desde então, o juiz de primeira instância tentou uma conciliação entre as partes, sem sucesso, numa audiência realizada em 25 de março deste ano.

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Com isso, no julgamento desta terça-feira (8), a 6ª Câmara Civil decidiu manter as restrições ao Facebook, determinando que a rede social faça o monitoramento das postagens patrocinadas com ilegalidades e pague multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Veja fotos de Hang com Gusttavo Lima, em visita recente