Mais um caso de uso de inteligência artificial por advogados para recursos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) veio à tona. Desta vez, foi em um processo em tramitação na 6ª Câmara Civil. Por unanimidade, os integrantes do grupo determinaram a multa de 10% do valor atualizado da causa por parte do defensor.
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O relato do caso é o desembargador Marcos Fey Probst. No voto, ele destacou a gravidade da conduta do advogado, que poderia induzir o Judiciário ao erro. Probst foi seguido pelos colegas da Câmara. A origem do processo foi uma decisão de primeiro grau que determinou a reintegração de posse de um imóvel ocupado pela pessoa que recorreu ao TJ através do advogado.
O TJ-SC suspendeu a reintegração, mas impôs ao ocupante o pagamento de aluguel de R$ 2,5 mil até o julgamento final da ação ou até nova decisão na ação principal. Porém, a petição feita ao Judiciário para tentar reverter o quadro de primeiro grau chamou a atenção dos desembargadores.
O advogado utilizou precedentes e doutrinas jurídicas que não existem. Segundo o Tribunal, tanto as citações jurisprudenciais quanto as referências a obras jurídicas estavam erradas ou eram totalmente fictícias, o que indica que foram “fabricadas” pelo advogado. O desembargador relator reforçou que partes e advogados devem atuar com lealdade e veracidade no processo, e que o uso de referências inexistentes configura violação ao dever de expor a verdade.
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“O surgimento de novas tecnologias de Inteligência Artificial exige que os operadores a utilizem com cautela e parcimônia, sob o risco de incorrer em reprodução de informações e fundamentos que não encontram respaldo concreto de existência. O exercício da advocacia, verdadeiro múnus público, atrai responsabilidades (e prerrogativas) ímpares”, destacou Probst.
O advogado responsável alegou que o erro ocorreu por “uso inadvertido” do ChatGPT, de acordo com o TJ. Além da multa, a câmara determinou a comunicação do caso à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB/SC), encaminhando cópia do recurso para análise. O processo tramita em segredo de Justiça.
CNJ regulamenta uso da IA no Judiciário
Nesta terça-feira (18), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o conjunto das normas que irão nortear as condutas na utilização de inteligência artificial (IA) em todo o Poder Judiciário. O órgão deixou claro que as ferramentas devem ser usadas para auxílio e complementação. Por conta disso, os instrumentos de IA não podem servir para a tomada de decisões por parte dos magistrados.
 
				 
                                    